Há documentos que devem ser preenchidos para que o seguro seja acionado. Se resultarem vítimas do sinistro, deve chamar o socorro e contactar as autoridades policiais para que seja elaborado um auto de ocorrência.
Em qualquer caso, se tiver possibilidade, recolha provas, como fotos do local e dos danos causados à viatura, e fique com o contacto e identificação das testemunhas presentes.
Poderá, também, participar o acidente através do preenchimento de uma declaração amigável de acidente automóvel. Não significa que, se optar por esta via, estará a assumir a culpa, trata-se apenas de um documento que reúne a informação sobre a ocorrência.
Essa declaração amigável pode ser preenchida em formato papel ou diretamente na aplicação e-Segurnet, cujo descarregamento é gratuito. O documento físico pode ser solicitado junto de qualquer mediador ou seguradora, tendo também cariz gratuito.
Em relação ao tempo útil para reportar o acidente, existem prazos a cumprir. O lesado tem oito dias, a contar desde a data do sinistro, ou da data que teve conhecimento do mesmo, para reportar a situação à seguradora. Imagine que vai de férias e, quando chega, o seu veículo apresenta danos, é a partir desse momento que contabiliza os oito dias para reportar a situação.
Após reportada a situação e a chegada à seguradora, essa também tem prazo de resposta – dois dias úteis para contactar o segurado e agendar a peritagem à viatura, que terá de se realizar num prazo de quatro dias. Caso haja a necessidade de desmontar a viatura, esse prazo pode estender-se para mais dois dias. Quanto ao relatório de peritagem, deve estar disponível dentro das 48 horas após a realização da mesma.
Se não optar pela declaração amigável, ou se a mesma apresentar versões contraditórias, a seguradora dispõe de oito dias úteis para concluir a peritagem, podendo ser alargado até aos 12 dias úteis em caso de desmontagem. Nesta situação, o relatório tem de ser apresentado obrigatoriamente no prazo dos quatro dias úteis, sendo que a seguradora tem até ao 30.º dia, após o primeiro contacto, para comunicar a sua decisão.
Caso o segurado não esteja de acordo com a decisão apresentada e queira constatar, deve comunicar essa observação dentro do prazo dos cinco dias úteis e a partir daí a seguradora tem, novamente, um prazo de dois dias para analisar os seus argumentos e emitir uma decisão final.
Caso haja suspeitas de fraude ou se estiver a decorrer algum tipo de investigação policial, estes prazos ficam sem efeito.
E quando o acidente ocorre com outra viatura sem seguro? Seja uma viatura particular ou empresarial poderá reclamar junto do Fundo de Garantia Automóvel. Este fundo assegura o pagamento das despesas e tratamento das vítimas, bem como a reparação dos danos causados por veículos sem seguros. Depois, agirá judicialmente contra os infratores.
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