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Como pode ultrapassar propinas em atraso para se matricular no ensino superior público?

A adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas em atraso é voluntária e de livre acordo. O respetivo pedido deverá ser apresentado junto do estabelecimento de ensino em causa, no máximo até 30 de abril de 2020.
Campus da Universidade da Madeira, Penteada, Funchal
30 Setembro 2019, 16h45

Poderá ultrapassar esta situação se aderir a um plano de pagamentos: actualmente existe um mecanismo extraordinário que prevê a possibilidade de se estabelecer um plano de regularização de dívidas relativo a propinas em atraso em Instituição de Ensino Superior Público.

Que período de falta de pagamento de propinas está abrangido?

Propinas não pagas durante o período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2018.

Quem pode aderir a este Plano e onde fazê-lo?

A adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas em atraso é voluntária e de livre acordo. O respetivo pedido deverá ser apresentado junto do estabelecimento de ensino em causa, no máximo até 30 de abril de 2020.

O plano de regularização inclui juros? Qual a prestação a pagar?

O Plano não incluirá juros e as prestações poderão ser, no mínimo, não inferiores a sete e de montante igual ou superior a 44 euros.

Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, devem, pois, fazer menção dessa circunstância no pedido de adesão.

O aluno poderá matricular-se no ensino superior público?

O aluno que aderir a este plano de regularização de dívidas de propinas em atraso poderá matricular-se ou optar pelo reingresso, no caso de antigos estudantes. Logo deixa de estar impedido ao acesso a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior Público e, nomeadamente, à emissão de diploma ou certidão de conclusão ou outro documento informativo do seu percurso académico.

Haverá outros custos associados que tenha de pagar?

Com o cumprimento integral do plano de pagamentos extingue-se a obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e demais penalizações associadas, devendo também ser arquivado eventual processo de execução fiscal e/ou penhora, a existir.

Informe-se com a DECO.

Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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