Poderá ultrapassar esta situação se aderir a um plano de pagamentos: actualmente existe um mecanismo extraordinário que prevê a possibilidade de se estabelecer um plano de regularização de dívidas relativo a propinas em atraso em Instituição de Ensino Superior Público.
Que período de falta de pagamento de propinas está abrangido?
Propinas não pagas durante o período entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2018.
Quem pode aderir a este Plano e onde fazê-lo?
A adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas em atraso é voluntária e de livre acordo. O respetivo pedido deverá ser apresentado junto do estabelecimento de ensino em causa, no máximo até 30 de abril de 2020.
O plano de regularização inclui juros? Qual a prestação a pagar?
O Plano não incluirá juros e as prestações poderão ser, no mínimo, não inferiores a sete e de montante igual ou superior a 44 euros.
Os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, devem, pois, fazer menção dessa circunstância no pedido de adesão.
O aluno poderá matricular-se no ensino superior público?
O aluno que aderir a este plano de regularização de dívidas de propinas em atraso poderá matricular-se ou optar pelo reingresso, no caso de antigos estudantes. Logo deixa de estar impedido ao acesso a todos os serviços da Instituição de Ensino Superior Público e, nomeadamente, à emissão de diploma ou certidão de conclusão ou outro documento informativo do seu percurso académico.
Haverá outros custos associados que tenha de pagar?
Com o cumprimento integral do plano de pagamentos extingue-se a obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e demais penalizações associadas, devendo também ser arquivado eventual processo de execução fiscal e/ou penhora, a existir.
Informe-se com a DECO.
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