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Saiba em que condições pode recorrer ao apoio judiciário da Segurança Social

Saiba que existe um apoio judiciário concedido pela Segurança Social para garantir os seus direitos. Alguns consumidores optam por não lutar pelos seus direitos por falta de possibilidades financeiras para suportar o pagamento de um advogado e outros processos burocráticos envolventes. Mas o cidadão tem à sua disposição o apoio judicial concedido pela Segurança Social. […]
16 Abril 2021, 16h35

Saiba que existe um apoio judiciário concedido pela Segurança Social para garantir os seus direitos.

Alguns consumidores optam por não lutar pelos seus direitos por falta de possibilidades financeiras para suportar o pagamento de um advogado e outros processos burocráticos envolventes.

Mas o cidadão tem à sua disposição o apoio judicial concedido pela Segurança Social. No entanto, este apoio também exige algumas formalidades, como seja a confirmação e que o consumidor efetivamente não tem condições financeiras.

Com este apoio, o consumidor fica isento do pagamento de taxas e outros encargos com o processo e até mesmo os custos com um advogado. Mesmo que não tenha direito à isenção total, já que esse benefício dependerá dos rendimentos de cada agregado familiar, tem a possibilidade de pagar em faseado, ou seja, através de prestações mensais.

Para analisar o rendimento de cada agregado familiar, tendo em vista a beneficiação do apoio judiciário, a segurança social tem em consideração os seguintes aspetos: salários, retribuições como independente, pensões, ganhos com bens mobiliários e bens imóveis. A decisão resultará da avaliação da situação global. Existe um simulador para saber se tem direito a aderir a este apoio caso necessite. Pode verificar aqui.

Que documentos deve o cidadão apresentar?

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Última declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação;
  • Recibos de ordenado dos últimos 6 meses, no caso dos trabalhadores por conta de outrem;
  • Declaração do IVA referentes aos últimos 6 meses e recibos emitidos também nesse mesmo período, no caso de serem trabalhadores independentes e empresários;
  • Caso haja prestações provenientes de outro sistema de Segurança Social é também necessário apresentar comprovativo;
  • Se estiver desempregado, sem direito a subsídio, é necessária uma declaração de inscrição no centro de emprego;
  • Quanto aos bens imóveis, é necessário também entregar documentação, como por exemplo cópia da caderneta predial atualizada;
  • No caso de ter um automóvel, apresentar o registo de propriedade ou o livrete.
  • Quanto aos valores mobiliários cotados em mercado ou participações sociais tenha consigo um comprovativo da cotação do dia anterior ou da apresentação do requerimento ou documento que prove essa aquisição;
  • Existem contratos de arrendamento? Então, prepare também o contrato ou último recibo de renda ou comprovativo do pagamento da última prestação de empréstimo da casa.

Não desista de lutar pela justiça e pelos seus direitos. Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube! Consulte o site da DECO.

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