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Saiba o que fazer quando o credor avança para cobrança judicial

É importante que esteja ciente que, enquanto devedor, todos os seus bens respondem pelo pagamento das suas dívidas.
27 Outubro 2021, 16h45

Quando o consumidor e a entidade credora não chegam a acordo e a situação de incumprimento se mantém, o credor pode avançar para a cobrança judicial da dívida.

Perante a cobrança judicial o consumidor vê:

  • A dívida aumentar em função dos custos associados à cobrança judicial,
  • Penhoras, apreensão judicial, de rendimento e bens que são vendidos para cobrirem os montantes em dívida.

É importante que esteja ciente que, enquanto devedor, todos os seus bens respondem pelo pagamento das suas dívidas.

Assim, sempre que o consumidor seja confrontado com um processo judicial deverá recorrer aos serviços de um advogado e caso não tenha condições económicas para tal poderá solicitar o Apoio Judiciário junto dos serviços da Segurança Social.

Conheça estes e outros conselhos no guia completo disponível aqui.

Conte sempre com o nosso aconselhamento e orientação na gestão das suas finanças pessoais e apoia o consumidor sobre-endividado.

Procure a DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO.

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