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Saiba o que muda no regulamento do capital de risco e empreendedorismo social da CMVM

A entidade gestora deve realizar, todos os anos, um reporte anual ao regulador dos mercados relativo aos OIAE de créditos, o qual inclui as características dos créditos detidos, eventuais alterações aos procedimentos de avaliação de crédito e respetiva monitorização, realçam os advogados da Abreu.
28 Maio 2020, 11h15

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alterou recentemente o regulamento do capital de risco, empreendedorismo social e investimento alternativo especializado. O documento (n.º 5/2020) vem alterar o anterior devido à criação dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE) de créditos.

Os advogados André Modesto Pinheiro (associado) e Duarte Cascão (estagiário), da equipa de Direito Financeiro da Abreu Advogados, detalham algumas das mudanças. “Referem-se ativos que compõem o respetivo património, que podem ser empréstimos concedidos ou participações em empréstimos adquiridas pelos OIAE de créditos”, explicam, num documento enviado aos clientes.

Assim sendo, o património do OIAE de créditos pode ser constituído por:

  • Liquidez com um limite máximo de 20% (seja essa a partir de depósitos bancários, instrumentos do mercado monetário ou instrumentos financeiros emitidos ou garantidos por um Estado membro com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses), a partir dos primeiros seis meses de atividade;
  • Títulos representativos de dívida emitidos por mutuários elegíveis nos termos do RJCRESIE, com um limite máximo de 20% dos ativos do OIAE de créditos;
  • Outros ativos que lhe advenham da satisfação dos créditos ou que demonstradamente sejam necessários para maximizar a satisfação dos mesmos.

Depois do primeiro ano de atividade do OIAE de créditos, a respetiva carteira de créditos deve estar suficientemente diversificada, com um limite de créditos de 20% do ativo total, salientam os juristas da Abreu.

“Define-se igualmente o sistema de gestão de risco da entidade gestora de OIAE de créditos, assim como processos de avaliação, monitorização e controlo do risco de crédito, e testes de esforço com uma periodicidade mínima trimestral”, referem. O sistema em causa deve ter vários procedimentos, entre os quais:

  • Modelo de concessão de créditos, com critérios de seleção de créditos e de devedores, e também parâmetros de pontuação;
  • Procedimentos de decisão de concessão de créditos detalhando o processo de toma de decisão;
  • Política de gestão de garantias e colaterais;
  • Procedimentos de mensuração de créditos;
  • Processos de tratamento de informação qualitativa e quantitativa sobre os mutuários;
  • Política de gestão de situações de incumprimento, incluindo o acompanhamento, reestruturação e prorrogação dos créditos.

A entidade gestora deve realizar, todos os anos, um reporte anual ao regulador dos mercados relativo aos OIAE de créditos, o qual inclui as características dos créditos detidos, eventuais alterações aos procedimentos de avaliação de crédito e respetiva monitorização.

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