A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alterou recentemente o regulamento do capital de risco, empreendedorismo social e investimento alternativo especializado. O documento (n.º 5/2020) vem alterar o anterior devido à criação dos organismos de investimento alternativo especializado (OIAE) de créditos.
Os advogados André Modesto Pinheiro (associado) e Duarte Cascão (estagiário), da equipa de Direito Financeiro da Abreu Advogados, detalham algumas das mudanças. “Referem-se ativos que compõem o respetivo património, que podem ser empréstimos concedidos ou participações em empréstimos adquiridas pelos OIAE de créditos”, explicam, num documento enviado aos clientes.
Assim sendo, o património do OIAE de créditos pode ser constituído por:
Depois do primeiro ano de atividade do OIAE de créditos, a respetiva carteira de créditos deve estar suficientemente diversificada, com um limite de créditos de 20% do ativo total, salientam os juristas da Abreu.
“Define-se igualmente o sistema de gestão de risco da entidade gestora de OIAE de créditos, assim como processos de avaliação, monitorização e controlo do risco de crédito, e testes de esforço com uma periodicidade mínima trimestral”, referem. O sistema em causa deve ter vários procedimentos, entre os quais:
A entidade gestora deve realizar, todos os anos, um reporte anual ao regulador dos mercados relativo aos OIAE de créditos, o qual inclui as características dos créditos detidos, eventuais alterações aos procedimentos de avaliação de crédito e respetiva monitorização.
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