Fique a par das datas marcadas no Calendário Fiscal 2018 para o pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Confira todos os impostos a pagar até ao final do ano para cidadãos e empresas. Não deixe escapar as datas limite dos impostos neste mês de dezembro.
Impostos a pagar até 22 de outubro
O pagamento dos valores retidos na fonte no mês de setembro, no caso de pessoas singulares deverá ser efectuado até esta data limite.
As empresas têm também até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
No caso de trabalhadores independentes, o pagamento das contribuições para a Segurança Social é mensal.
Até dia 20 é necessário apresentar os valores liquidados de imposto de selo, referentes a setembro.
Impostos a pagar até 31 de outubro
Até ao último dia do mês de outubro as empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão obrigadas a realizar o segundo pagamento por conta relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Os detentores de veículos matriculados neste mês devem proceder ao pagamento anual do imposto único de circulação.
Outros impostos a pagar em outubro
Determinadas atividades económicas estão sujeitas a impostos específicos durante o mês de outubro
Impostos a pagar até 12 de novembro
Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal do regime normal, deve pagar este imposto pelo multibanco ((para importâncias não superiores a 100 mil euros), nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a setembro.
Impostos a pagar até 15 de novembro
Se está no regime de IVA trimestral esta é a data limite para pagamento do imposto referente 3º trimestre. Pode utilizar os seguintes meios de pagamento: balcões CTT ou tesourarias das Finanças ou ainda para importâncias não superiores a 100.000€ através do multibanco.
Impostos a pagar até 20 de novembro
Pagamento deste imposto deve ser efetuado nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos contribuintes abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhista.
Envio de declaração recapitulativa mensal referente a outubro de 2018. Declaração recapitulativa: transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas/prestações de serviços. Deverá fazê-lo no portal da AT. Aplicável a contribuintes no regime mensal; e, no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
Até esta data limite deverá ainda ser feita a comunicação dos elemementos das faturas referentes a outubro de 2018. Comunicação deverá ser efetuada: por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças; ou por inserção direta no Portal das Finanças
Esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de outubro, no caso de pessoas singulares.
Também tem até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto que recai sobre as empresas.
No caso de trabalhadores independentes, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até à data limite de 20 de novembro. Poderá fazê-lo pela internet, balcão bancário, CTT/Multibanco ou no Centro Regional de Segurança Social (CRSS).
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês anterior.
Impostos a pagar até 30 de novembro
Os detentores de veículos matriculados no mês de novembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.
Novembro é o mês de pagamento da 2ª ou 3ª e última prestação do imposto municipal sobre imóveis. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.
O pagamento do IMI é feito numa prestação (abril) quando o seu montanteseja igual ou inferior a 250€. Em duas prestações (abril e novembro) quando o seu montante seja superior a 250€ e igual ou inferior a 500€. Ou em três prestações (abril, julho e novembro) quando o seu montante seja superior a 500€.
Impostos a pagar até 10 de dezembro
Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de outubro. O pagamento pode ser feito pelo multibanco (para importâncias não superiores a 100.000€), nos balcões CTT ou nas diversas repartições das Finanças.
Impostos a pagar até 15 de dezembro
Até ao dia 15 de dezembro, as empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola (com lucro tributável superior a 1.500.000€) devem proceder ao terceiro pagamento adicional de derrama estadual.
Até ao dia 15 as empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estão obrigadas a realizar o terceiro pagamento por conta relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
Impostos a pagar até 20 de dezembro
Esta é a data limite para pagamento dos valores retidos na fonte no mês de outubro, no caso de pessoas singulares. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.
Também tem até ao dia 20 para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Local de pagamento: Internet, Tesouraria de Finanças, CTT/ Multibanco ou outras entidades cobradoras.
Dia 20 é a data limite da segunda parcela de pagamento por conta de IRS referente à categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Poderão não efetuar este pagamento por conta e ou ainda o 3.º caso verifiquem, pelos elementos de que dispõem, que as retenções já efetuadas, acrescidas, quando for o caso, do pagamento por conta entretanto feito (em julho) relativo ao mesmo ano, são iguais ou superiores ao IRS devido a final, bem como se deixarem de auferir rendimentos da categoria B.
Se for trabalhador independente, terá de proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até ao dia 20.
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês de novembro.
Até 20 de dezembro é possível pagar a contribuição extraordinária pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.
Impostos a pagar até 31 de dezembro
Os detentores de veículos matriculados no mês de dezembro devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.
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