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Saiba que direitos tem no caso de viagens organizadas

Os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem, de imediato, pedir o reembolso da totalidade do valor despendido até ao dia 30 de setembro de 2020.
22 Julho 2020, 16h45

Relativamente às viagens organizadas, conhecidas como pacotes de férias e que implicam a combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias (alojamento, transporte, aluguer de veículos, outros serviços turísticos) foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias aplicáveis às viagens compreendidas entre 13 de março a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou sejam canceladas por facto imputável ao surto da pandemia da doença da Covid-19.

Viagens entre 13 de março a 30 de setembro de 2020 canceladas por motivo imputável à pandemia

Nestes casos, o viajante pode optar:

a) Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021; ou

b) Pelo reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.

Se o vale não for utilizado ou o reagendamento efetuado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso em 14 dias.

Os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem, de imediato, pedir o reembolso da totalidade do valor despendido até ao dia 30 de setembro de 2020.

Viagens de finalistas

No caso das viagens de finalistas ou similares, os viajantes podem optar pela emissão do vale ou reagendamento nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de abril, mais favoráveis face às anteriormente aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Se vai de férias consulte o Guia de turismo e lazer em tempos da pandemia Covid 19.

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