O subsídio social de mobilidade destina-se a quem vive nos Açores ou na Madeira e a estudantes que tenham de se deslocar entre Açores, Madeira e Continente. Funciona como um reembolso do valor das viagens dado ao consumidor numa loja CTT.
Dependendo do tipo de passageiro, se é estudante, residente habitual ou residente equiparado, existem documentos obrigatórios para cada situação, ora vejamos:
Para residentes habituais
Para residentes equiparados
Para estudantes
Na maioria dos cenários, o prazo para pedir o subsídio de mobilidade é de 90 dias, a contar da data em que realizou a viagem. Mas atenção, se pagou com cartão de crédito uma viagem entre Madeira e Continente ou entre Madeira e Açores só poderá pedir o reembolso após 60 dias depois da data de emissão da fatura de compra e até 90 dias depois da viagem realizada.
O valor do reembolso varia consoante o preço da viagem. O Governo reembolsa a diferença entre o custo da sua viagem e o valor definido por lei, sendo que este também depende do tipo de passageiro e o trajeto em causa.
Para um estudante que faça uma viagem entre a Madeira e o continente o valor aplicado é de 65,00€, entre os Açores e Madeira de 89,00€ e entre os Açores e Continente de 99,00€.
No caso dos residentes habituais e/ou equiparados, numa viagem entre Madeira e o Continente o valor estabelecido é de 86,00€, já entre os Açores e o Continente é de 134,00€ e entre os Açores e Madeira o valor é de 119,00€.
Caso tenha dificuldades em obter uma fatura da sua viagem com recibo, contacte a DECO.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!
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