O Governo já publicou no Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte para 2025. Até ao salário mínimo de 870 euros não há retenção, uma vez que, de acordo com as regras do IRS, quem ganha até esse patamar de rendimento não paga imposto. É o caso dos trabalhadores não casados sem dependentes ou casados dois titulares. Mas noutros casos, a exclusão de retenção na fonte é mais alta, ficando isento de IRS até 957 euros brutos mensais e quem for trabalhador dependente, casado com o único titular de rendimentos do casal a não estar sujeito a retenção. Também para trabalhadores com deficiência, o patamar é mais elevado: não casados ou casados dois titulares sem dependentes só começam a reter IRS a partir dos 1.694 euros.
Nas pensões os casados com um único titular não fazem retenção do IRS até 870 euros. Já as pessoas com deficiência, não casada ou casada dois titulares, com pensões até 1.816 euros ficam isentas de retenção do IRS. Veja aqui o seu caso e quanto vai reter de IRS.
As novas tabelas de retenção na fonte do IRS refletem as alterações introduzidas a este imposto através do OE2025, desde a atualização dos escalões, passando pelo alargamento da dedução específica, até ao alargamento do IRS Jovem. Mudanças com impacto no rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximos meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos.
Em causa estão alterações como a atualização dos escalões: os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, garantindo um aumento do valor da ‘fatia’ de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto numa atualização que também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.
Também a dedução específica, que estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, foi atualizada através de um conjunto de alterações ao IRS aprovado pelo parlamento. Em 2025, o seu valor volta a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS, ou seja, 4.462 euros em 2025, beneficiando trabalhadores e pensionistas com rendimentos até cerca de 40.000 euros anuais.
A dedução específica é atribuída de forma automática a todos os pensionistas e trabalhadores, sendo mais elevada para aqueles cujos 11% de desconto para a Segurança Social resultam num valor mais alto. Esta atualização terá também impacto nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não têm de apresentar despesas da atividade.
O modelo do IRS Jovem a vigorar a partir de janeiro deste ano introduz também várias alterações: aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar deste regime que concede uma isenção fiscal aos trabalhadores com até 35 anos – quem fizer os 36 anos até ao final do ano de 2025 já não pode beneficiar e assim sucessivamente.
Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.
A isenção é de 100% no 1º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2º ao 4º ano, de 50% do 5º ao 7º ano e de 25% nos três anos restantes.
Outra das novidades introduzidas no OE2025 passa pela descida da taxa de retenção dos ‘recibos verdes’. Recorde-se que a taxa de retenção na fonte do IRS dos ‘recibos verdes’ é sempre igual, independentemente do rendimento, ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 passa a ser de 23%.
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