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Salários até aos 686 euros ficam isentos de IRS em 2021

Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 686 euros. Alívio no imposto do próximo ano que reflete a redução as taxas de retenção na fonte do IRS no início de 2021. Medida abrange dois milhões de contribuintes e contempla uma redução média (e progressiva) de 2% nas retenções. Trabalhadores dependentes já podem calcular quanto irão descontar todos os meses.
  • Cristina Bernardo
3 Dezembro 2020, 09h02

Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários até 686 euros vão estar, a partir de janeiro do próximo ano, isentos de IRS, refletindo a redução das taxas de retenção do imposto, prevista no OE/2021 e que passam por um ajustamento médio de 2% da tabela de retenção do IRS. O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, publicadas em Diário da República nesta quinta-feira, 3 de dezembro, permitindo ficar a saber quanto é que será descontado todos os meses em imposto no salário ou nas pensões em 2021. Os acréscimos no rendimento disponível anual das famílias poderão variar entre os 9,6 euros para os contribuintes com salários mais baixos (700 euros brutos) e mais de 200 euros para contribuintes com salários superiores a 3.000 euros.

Quem ganha até aos 686 euros brutos por mês, seja trabalhadores dependentes, seja pensionistas, fica isento de retenção, um limiar que aumenta 27 euros (4,1%) face aos 659 euros deste ano.

As novas tabelas de retenção do IRS revelam que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 686 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção. Veja aqui o desconto no seu salário ao longo de 2021.

Medida vale 200 milhões

Sobre a medida que entra em vigor em janeiro do próximo ano, o ministério das Finanças sinaliza que, tal como anunciado no Orçamento do Estado para 2021, “terá um grande impacto no rendimento disponível das famílias, de cerca de 200 milhões de euros”. O ministério liderado por João Leão destaca que “a aproximação entre o imposto retido e imposto a pagar visa aumentar a liquidez das famílias, sobretudo as de classe média e aquelas cujo rendimento foi afetado em consequência da crise pandémica”.

Ao mesmo tempo, avançam as Finanças em comunicado, “o Governo dá continuidade à ação tomada ao longo dos últimos anos de esbater o diferencial entre nas tabelas de retenções na fonte onde existe o maior desfasamento entre o valor das retenções realizadas e o valor final de imposto a pagar pelos trabalhadores dependentes”.

Trata-se de uma medida neutral do ponto de vista orçamental, pelo facto de a retenção na fonte funcionar como um adiantamento do imposto que os trabalhadores dependentes e pensionistas fazem ao Estado por via do IRS que têm a pagar. E poderá representar uma diminuição dos reembolsos do IRS em 2022 quando os contribuintes fizerem o acerto de contas com o fisco relativo aos rendimentos de 2021.

O Executivo dá ainda conta de que as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de pensões são atualizadas nos escalões mais baixos, por forma a manter o nível de rendimento líquido dos pensionistas beneficiados pelo aumento extraordinário das pensões mais baixas.

O foco da medida está, assim, nas famílias em que há um ou dois titulares de rendimentos de trabalho dependente, e não nos pensionistas onde, segundo as Finanças, os números mostram que existe uma correspondência quase perfeita entre aquilo que é o imposto retido e aquilo que é o imposto pago.

Alívio anual nas retenções de IRS entre 9,59 e mais de 200 euros

Nas simulações do ministério das Finanças, com as tabelas publicadas em dezembro para que entrem em vigor logo no início do próximo ano e as empresas possam processar atempadamente os salários e adequar os sistemas, são sinalizadas variações anuais entre os 9,59 euros e os 217 euros. Ou seja, assumindo o pagamento de salários a 14 meses, estamos a falar de 0,69 euros mensais no primeiro caso e 15,5 euros no exemplo com maior variação do rendimento disponível.

Nestas simulações (ver aqui), por exemplo, num contribuinte solteiro, sem dependentes, com um salário mensal bruto de 685 euros deixará de ser alvo de retenções (em 2020 era aplicada a taxa de 0,1%, com retenção mensal de 0,69 euros), levando a uma variação da retenção anual de 9,59 euros. Ou seja, o valor a que corresponde o aumento anual de rendimento disponível. Para um mesmo contribuinte solteiro com um filho e um salário bruto de 1.100 euros, passa a descontar 10,8%, contra 11% este ano, o que representa um acréscimo mensal de 2,20 euros ou 30,8 euros por ano.

Já um casal em que os dois são trabalhadores por conta de outrem, sem filhos, quem tem um salário mensal bruto de 900 euros será alvo de uma taxa de retenção de 10,2% (10,4% em 2020), o que significa uma retenção mensal de imposto de 91,80 euros, contra 93,6 euros este ano, originando um acréscimo de rendimento anual de 25,2 euros.

Na mesma situação, quem ganha 3.100 euros, com dois filhos, em vez de descontar 26,5% (821,5 euros por mês), passa a reter 26% (806 euros), o que dá uma poupança mensal de 15,5 euros e um aumento do rendimento anual de 217 euros.

As taxas de retenção são um mecanismo de previsão daquilo que um contribuinte irá pagar de IRS, em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se é ou não deficiente, se tem um filho, dois, três ou mais, e ainda se um ou os dois elementos de um casal auferem rendimentos.

As taxas, publicadas nesta quinta-feira, 3 de dezembro, segundo o despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2022 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento coletável então apurado.

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