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Salários de administradores da CGD foram fixados sem ligação ao desempenho, revela auditoria da EY

Política de remunerações de banco público não fixou, até 2015, regras para o pagamento de remunerações variáveis de administradores do banco público que recebiam esta componente salarial sem qualquer relação com seu desempenho dos administradores. Complemento salarial foi recebido ao longo de anos sem ligação a objetivos de resultados, dividendos e rácio de solvabilidade do banco. Introdução de regras teria travado créditos de risco.
  • Cristina Bernardo
21 Janeiro 2019, 17h03

A política de remunerações para o órgão executivo da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não incentivou ao longo de mais de uma década uma gestão de riscos sólida e responsável. Avaliações de desempenho de administradores do banco público eram independente dos objetivos de resultados, dividendos e rácio de solvabilidade. Factores que não eram tidos em conta no pagamento da remuneração variável dos gestores de topo da Caixa, revela a auditoria da EY aos empréstimos problemáticos concedidos pelo banco durante os anos de 2000 a 2015.

“Em particular no período 2000-2008, não foi obtida evidência dos princípios orientadores para a remuneração variável aplicada, concluindo-se que as decisões foram tomadas de forma avulsa”, lê-se no documento a que o Jornal Económico teve acesso, concluindo que introdução de regras para fixar esta remuneração de administradores da Caixa teria levado a decisões de   crédito mais sustentadas e atentas ao risco. O relatório preliminar da EY realça ainda que a introdução de medidas ao nível da política remuneratória teria  permitido responsabilizar os gestores que eventualmente tivessem responsabilidades nas perdas significativas verificadas no banco público, quando se demonstrasse que as decisões não se encontravam devidamente suportadas.

Auditoria destaca que em 2008, por referência ao exercício de 2007, “existe uma clara associação da remuneração aos objetivos comerciais (por exemplo, aumento do negócio de capital de risco, em 50%). Consultora conclui que implementação de regras para remuneração variável poderia ter contribuído para um processo de decisão de crédito, cujas operações ruinosas sinalizadas no documento superam os mil milhões de euros, ”mais sustentado e atento ao risco”

Esta é uma das conclusões da auditoria da EY, a que o JE teve acesso e cujo documento foi dado a conhecer neste domingo, 20 de janeiro, pela comentadora da CMTV, Joana Amaral Dias no “CM Jornal 20h”. Segundo a comentadora avançou ao JE trata-se de uma versão preliminar da auditoria que já foi entregue aos supervisores e às autoridades de investigação criminal, na eventualidade de conter indícios de práticas que possam configurar crime. Mas, assegura, não sofreu alterações relevantes face ao documento final.

O período assinalado pela auditoria da EY como inexistindo princípios orientadores para a política de remuneração variável (2000 a 2008) abrangeu as administrações de António de Sousa que foi presidente do conselho de administração entre 2000 e 2004 e de  Carlos Santos Ferreira (que fez um mandato entre 2005 e início de 2008).

No documento,  a análise à política remuneratória do banco público, a EY explica que a evolução dos procedimentos em matéria de remunerações pela CGD esteve sobretudo relacionada com o estatuto público da CGD, distanciando-se por esse motivo da prática na banca.

Contudo, realça a auditoria, “em particular num banco com as características da CGD, é importante que a política de remunerações incentive a uma gestão de riscos sólida e Responsável”. Objetivo: contribuir para a não assunção excessiva de riscos e procurar alinhar o comportamento dos gestores de topo com os interesses a longo prazo da instituição.

 

Política remuneratória para o órgão de administração executivo

Auditoria dá conta que a CGD “não dispôs de uma política remuneratória no período em causa para o órgão executivo”. E sinaliza que, até 2015, foi sempre o acionista que definiu, em Assembleia Geral ou por Deliberação Social Unânime por Escrito (DSUE), as orientações em termos de remunerações a aplicar aos membros por si eleitos.

A EY recorda que, de um modo geral, os fatores subjacentes às avaliações de desempenho são os objetivos de resultados, dividendos e rácio de solvabilidade, no entanto, conclui a auditoria, “não se identificou uma relação entre estes e a remuneração variável paga”.

“Adicionalmente, não se verificou que estes objetivos estivessem integrados com a estratégia da instituição a médio/longo prazo, em cada horizonte de avaliação”, acrescenta a EY na análise à gestão da Caixa entre 2000 e 2015, período em que em apenas sete operações receberam 1092 milhões de euros de créditos do banco público: La Seda, Vale do Lobo, Berardo, Manuel Fino e Finpro – apontados como os casos mais lesivos em termos de destruição do capital da CGD. Segundo a EY, as operações da Artlant, Birchview e QDL (Vale o Lobo) foram as mais graves do ponto de vista da concessão inicial do crédito e da avaliação do risco. E sinaliza também que a Caixa falhou ainda “na monitorização subsequente” daquelas  sete operações, identificando comportamentos inadequados e de risco.

 

Comité de Remunerações só foi implementado em 2015

Na análise à política remuneratória da CGD, a auditoria da EY destaca que foi após 2011 que  a CGD não tornou a distribuir resultados, o que se justificou pela execução do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 e por decisões específicas para 2014 e 2015.

Apenas neste último exercício, realça a EY, a CGD implementou um Comité de Remunerações e uma política de remunerações.

De acordo com as atas das Assembleias Gerais  e das designadas Deliberação Social Unânime por Escrito (DSUE), apenas em 2009 foi aplicado o diferimento de 50% da componente variável da remuneração, sendo o diferimento extensível até ao termo do mandato dos membros do Conselho de Administração da CGD.

“Todavia, não foi estabelecida qualquer condição entre o pagamento desta componente e a avaliação de desempenho dos administradores”, conclui a EY.

Segundo a auditora, em nenhum momento foi identificada a atribuição de remunerações variáveis em forma de instrumentos financeiros, que incentivem os gestores a contribuir para a criação sustentada de valor para a instituição, incluindo o equilíbrio entre capital e riscos. Ou ainda, acrescenta a EY, a implementação de cláusulas de clawback (de reversão da componente variável da remuneração, por exemplo, em caso de uma atuação que resulte em perdas para a instituição) que permitam à instituição vincular os gestores com as decisões passadas.

“A implementação destas medidas poderia ter contribuído para um processo de decisão de crédito mais sustentado e atento ao risco, tendo por referência as operações analisadas na presente auditoria”, realça a auditoria, destacando que a introdução dessas regras poderia ainda “ter permitido responsabilizar os gestores que eventualmente tivessem responsabilidades nas perdas significativas verificadas entre 2011 e 2015, quando se demonstrasse que as decisões não se encontravam devidamente suportadas, em particular quando não acomodavam as indicações dos pareceres técnicos”.

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