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OE2020: Santa Casa da Misericórdia vai poder entrar nas apostas hípicas

Este segmento, que está a ser avaliado há anos, vai ser uma nova área de atividade de apostas mútuas em Portugal. A medida está prevista na versão preliminar do OE 2020.
16 Dezembro 2019, 17h17

A Santa Casa da Misericórdia recebeu luz verde para entrar no negócio das apostas hípicas mútuas, uma vertente do negócio que há vários anos anda a ser estudada para Portugal e que está contemplada  na versão preliminar do Orçamento de Estado para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso.

“A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pode explorar as apostas hípicas mútuas de base territorial em liquidez partilhada, nos termos que venham a ser estabelecidos no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial”, adianta esse documento.

Segundo a versão preliminar do OE 2020, “os mediadores são responsáveis pelo cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos no presente regime jurídico, no regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial e no regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado”.

“A participação nas apostas hípicas mútuas de base territorial processa-se pela inscrição das apostas em bilhetes de modelos adotados pelo departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por digitação nos terminais de jogo existentes nos mediadores dos jogos sociais do Estado e pelo pagamento do preço correspondente e registo e validação das apostas no sistema informático do departamento de jogos”, adianta o referido documento, acrescentando que “as apostas e o respetivo preço são entregues diretamente ao departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou a mediadores autorizados por este departamento, nos termos do regulamento dos mediadores dos jogos sociais do Estado”.

De acordo com o legislador, “os valores apostados são pagos, pela totalidade do montante apostado, em numerário, mediante cartão bancário de débito ou por qualquer outro meio que venha a ser aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e da segurança social”.

“Compete ao júri dos concursos, com a composição prevista nos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial, a fiscalização da segurança e integridade das apostas efetuadas, bem como o reconhecimento dos direitos a prémio”, esclarece a referida proposta orçamental para o próximo ano.

O mesmo documento ressalva que “todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema central de registo e validação informático do departamento de jogos que, tendo apresentado o mesmo para pagamento num mediador dos jogos sociais do Estado, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento, tem o direito de reclamar para o júri de reclamações, com a composição prevista nos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”.

Os resultados líquidos de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial são distribuídos até ao máximo de 50%, a repartir entre a entidade organizadora das corridas dos cavalos, e o setor equídeo, “nos termos e com a proporção a definir anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da agricultura e pela economia e transição digital”, enquanto “o remanescente é repartido nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual”.

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