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Seguradoras defendem acordo extrajudicial para acidentes de trabalho

Associação Portuguesa de Seguradores pretende que os acidentes de trabalho que resultem em incapacidade física permanente em 30% sejam resolvidos fora dos tribunais.
3 Junho 2019, 09h08

A Associação Portuguesa de Seguradores pretende que os trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados a 30% na sequência de acidente de trabalho possam recorrer a meios extrajudiciais para resolverem a questão nos 60 dias após a alta hospitalar.

De acordo com o “Jornal de Notícias”, a medida permitiria descongestionar os tribunais de trabalho, uma vez que 74% dos processos que têm entrada, têm precisamente que ver com acidentes de trabalho, cuja decisão demora, em média, nove meses.

A proposta já foi enviada à Assembleia da República, mais concretamente à Comissão do Trabalho e Segurança Social, que discute a alteração ao Código do Processo de Trabalho. Os acordos extrajudiciais seriam geridos pelo Fundo de Acidentes de Trabalho.

O diário assinala ainda a discrepância de tratamento dos acidentes de trabalho que consta da lei. Ao abrigo do Código de Processo Civil, as seguradoras e o sinistrados (e os familiares, em caso de morte) podem recorrer à via extrajudicial para resolver a questão. No entanto, segundo o Código de Processo de Trabalho em vigor, qualquer acidente de trabalho tem de seguir a via judicial, com a causa a ser decidida sempre por um tribunal.

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