[weglot_switcher]

Segurança Social: restituição de valores pagos indevidamente

Sempre que se verifique o recebimento indevido de prestações sociais nasce a obrigação de restituir o respetivo valor.
28 Maio 2025, 13h32

Os pagamentos feitos indevidamente aos beneficiários consistem em valores pagos erradamente pela Segurança Social, na medida em que, na data desses pagamentos, estes não tinham direito àquelas importâncias (referentes a períodos ou a valores incorretos).

Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social

Sempre que se verifique o recebimento indevido de prestações sociais nasce a obrigação de restituir o respetivo valor. Esta restituição é efetuada através de pagamento direto, devendo o consumidor num prazo de 30 dias, após interpelação, pagar o respetivo valor ou solicitar o pagamento em prestações que, mediante o valor em dívida e fundamento pode chegar até aos 150 meses.

A restituição deste valor pode ainda ser feito por compensação com prestações devidas.

Como se efetiva esse reforço de garantias?

Com a alteração legislativa introduzida no início de 2024, sempre que se verifique que o consumidor tem rendimentos mensais inferiores ao valor de retribuição mínima mensal garantida – RMMG – a interpelação para cobrança pode ser suspensa.

Mesmo que já esteja a decorrer um plano prestacional ou mesmo decorrer processo de execução fiscal, os mesmo podem ser suspensos se se verificar que o rendimento é inferior ao RMMG. Suspendendo-se assim também os prazos de prescrição.

Em termos práticos, no caso dos cidadãos que tenham recebido de modo indevido prestações da Segurança Social e que estejam, por isso, em dívida, fica estabelecido que a restituição desses valores fica suspensa se se verificar que o devedor tem rendimentos mensais inferiores ao salário mínimo nacional (870 euros em 2025).

 

Informe-se com a nossa equipa de proteção financeiraContacte a nossa equipa: 213 710 200 ou email: deco@deco.pt. Utilize a nossa linha +351 966 449 110. Visite o nosso site DECO.PT e siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.