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Segurança Social vai ter mais poderes para recuperar as prestações pagas a mortos

Estado pode reaver o valor via débito quando o pagamento das prestações é realizada por transferência bancária. Medida encontra-se prevista num projeto de decreto-lei que o Governo pretende aprovar durante as próximas semanas.
17 Maio 2019, 14h01

A Segurança Social vai ter os seus poderes reforçados no sentido de recuperar o valor das pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência pagas indevidamente depois da morte dos beneficiários, conta o “Público” esta sexta-feira.

Segundo o jornal, numa auditoria recente foi apurado que a Segurança Social pagou pensões de sobrevivência durante mais de dez anos após a morte dos beneficiários, num total de 3,7 milhões de euros e apenas conseguiu uma pequena verba dos 1,8 milhões de euros registados como dívida.

O Governo irá nas próximas semanas levar a Conselho de Ministros uma proposta na qual pretende introduzir um novo artigo no decreto-lei 133/88 relacionado com o “estorno de valores pagos após o óbito do beneficiário”.

Esta medida que o Governo quer ver aprovada estipula que quando este tipo de prestações são pagas através de transferência bancária, o Instituto da Segurança Social poderá reaver o valor em causa por meio de um débito na conta para a qual foi transferido.

Esta operação pode ser realizada “apenas nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário”.

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