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Senhorios não podem deduzir todos os seguros no IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira não aceita os multirriscos, por exemplo, por terem caráter facultativo.
  • Cristina Bernardo
4 Fevereiro 2019, 08h38

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não permite que os senhorios deduzam, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), os seguros que não sejam obrigatórios por lei, revela o “Jornal de Negócios”.

Na edição desta segunda-feira, o diário de economia refere que os seguros multirriscos habitação ou os de rendas, por exemplo, ficam excluídos pelo Fisco para estas deduções, de acordo com um conjunto de instruções vinculativas emitidas pela AT.

“Além do seguro obrigatório [contra incêndios, no caso de o imóvel ser para arrendamento], é frequente os proprietários de imóveis optarem por contratar um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos”, refere o Fisco, numa nota.

“O seguro multirrisco oferece um conjunto de coberturas facultativas (…). Sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis”, explica a AT, nesse documento citado pelo jornal.

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