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Sérgio Monteiro disse que estimativa inicial de perdas no mecanismo de capitalização contingente era de 1,5 mil milhões

Sérgio Monteiro, ex-coordenador do processo de venda do Novo Banco à Lone Star, revelou esta terça-feira no Parlamento que a “expectativa central” do Banco de Portugal, na altura, era que o Novo Banco viesse a ter perdas com ativos do CCA de no máximo 1,5 mil milhões de euros.
  • Cristina Bernardo
13 Abril 2021, 12h06

A Comissão Parlamentar de Inquérito às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução inquire Sérgio Monteiro, que foi o coordenador do processo de venda do Novo Banco à Lone Star, que ocorreu em 2017, no âmbito do contrato com o Banco de Portugal.

“Os cenários de previsão de utilização do CCA [mecanismo de capitalização contingente] iam de zero até ao extremo de 3,89 mil milhões de euros, porque, mesmo com probabilidade baixa, era sempre possível admitir que todo o mecanismo fosse utilizado. A expectativa central, naquela altura, era que as perdas dos ativos que faziam parte do mecanismo de capitalização contingente fossem um pouco superior a 1.500 milhões de euros. Portanto, se tudo corresse mal do ponto de vista de capital essa era utilização máxima, porque mesmo que houvesse muitas necessidades de capital, se não houvesse perdas nos ativos dos CCA, nunca poderia ser chamado mais que esse valor. Mas mesmo que com perdas de mais de 1.500 milhões de euros, não era expectável que fosse utilizado o máximo do mecanismo, porque se esperava que os requisitos de capital do BCE baixassem”, disse o ex-consultor do Banco de Portugal hoje no Parlamento.

Mais tarde, explicou que com a venda as necessidades regulatórias de capital baixariam com o facto de o Novo Banco deixar de ser banco de transição em cerca de 600 a 700 milhões de euros (porque baixava o rácio de capital total mínimo a ser atingido de 15,5% para 13,25%).

Antes o gestor tinha revelado que as necessidades de capital tinham três componentes (determinadas na altura em que assume a tarefa de tentar vender o Novo Banco): uma necessidade de 1.400 milhões decorrentes dos testes de stress em cenário extremo; depois o SREP (Supervisory Review and Evaluation Process) do BCE estabeleceu os requisitos de capital (o requerido e o guidance). Sendo que o requerido era 12% (impacto imediato) e o guidance (para ser atingido num período de tempo, até fevereiro de 2016) de 15,5%. Tendo em conta que os ativos ponderados pelo risco em 2015 do banco oscilavam entre 37 e 38 mil milhões de euros, por cada ponto percentual de capital era preciso 370 milhões a 380 milhões de euros. Portanto para reforçar o rácio que à data era de 9% para os 12% implicava necessidades de capital de 1.100 milhões e para passar de 12% para 15,5% outros 1.100 milhões de euros, logo 2.200 milhões de euros. Nessa altura também já se sabia que os ativos por impostos diferidos (não garantidos pelo Estado), teriam de ser abatidos ao capital anualmente. Todos os inícios de ano do Novo Banco, para a mesma situação patrimonial, perdia uma componente de capital equivalente a 80 pontos base do capital o que em 2016, 2017, 2018 somava 2,5 pontos percentuais do capital.

Assim, as necessidades de capital do Novo Banco somavam 4.500 milhões de euros, entre estas três componentes. Dos quais cerca de 2.000 milhões são compensados pela retransmissão das obrigações séniores de investidores institucionais, no fim de 2015, para o BES (que o gestor reforçou não se tratar de medida de capital, mas sim uma continuação do processo de resolução). O que faltou suprimir ficou coberto no processo de venda que ficou acordado em março de 2017.

Sérgio Monteiro revelou que o Plano B em que o Banco de Portugal estava a trabalhar era numa nova resolução ao Novo Banco ou liquidação. “Este era um risco efetivo” explicou, avançando que a Comissão Europeia tinha uma perceção de que o Novo Banco não era viável, mesmo apesar da injeção pela Lone Star de 1.000 milhões de euros e dos 500 milhões de euros da troca de obrigações – operação denominada de liability management exercise (LME) e que se traduzia numa imposição de perdas aos obrigacionistas do banco (que acabou por ficar em 422 milhões).

“A comissão europeia também achava que o Novo Banco não era importante para a economia”, disse.

Ao longo da sua inquirição, Sérgio Monteiro explicou que o mecanismo de capitalização contingente (CCA) foi o melhor mecanismo conseguido, tendo em conta as exigências iniciais da Lone Star que queria uma garantia para os 7,8 mil milhões de euros que era o valor líquido dos ativos problemáticos detetados (herdados do BES) que acabaram por ficar protegidos pelo CCA no acordo de venda.

“O mecanismo de capital contingente foi muito melhor do que uma garantia”, disse Sérgio Monteiro que lembrou que uma garantia obrigaria o Estado a reconhecer aquele valor (3,89 mil milhões) imediatamente nas contas públicas, com impacto no défice público.

A certa altura Sérgio Monteiro diz que tinha a impressão que mesmo a Lone Star estimava que as perdas que podiam ocorrer com os ativos herdados do BES não fossem tão altas.

No momento de assinatura do acordo de capitalização contingente, ficou limitado o impacto das perdas no capital a 3.890 milhões de euros e havia uma possibilidade de não ser tudo utilizado. Só havia injeção se houvesse necessidades de capital e se houvesse perdas.

O montante dos pagamentos a realizar pelo Fundo de Resolução corresponde ao menor dos seguintes montantes: perdas líquidas acumuladas nos Ativos CCA,  e montante necessário para repor o rácio de capital do Novo Banco no nível acordado (rácio de CET 1 de 12%).

Antes, Sérgio Monteiro tinha explicado que nas negociações o Banco de Portugal tinha conseguido que o Fundo de Resolução ficasse com 25%, nomeando administradores não executivos com presença nos comités de risco e de auditoria, mas essa pretensão foi chumbada pela Direção Geral da Concorrência Europeia (DG Comp) porque em matéria de regras de auxílios de Estado essa nomeação não era possível, dada a influência que poderia ter o FdR em que as perdas reais do banco não fossem reconhecidas para minimizar a utilização do mecanismo de capitalização contingente. A DG Comp também limitou a participação acionista de uma entidade pública a 25%.

Para compensar a não existência de administradores no Novo Banco foi criada a Comissão de Acompanhamento onde o Fundo de Resolução participa.

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