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Simplex Urbanístico: Ordem defende manutenção do papel dos Engenheiros na fiscalização das obras

A Ordem dos Engenheiros, em resposta ao pedido de contributos sobre o Simplex Urbanístico que lhe foram dirigidos pela Secretária de Estado da Habitação, remeteu ao Governo a sua posição sobre o tema, na qual sublinha os pontos críticos que merecem ser alterados ou ajustados.
19 Junho 2024, 14h30

O Simplex Urbanístico concretizou uma alteração significativa ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Recorde-se que o Simplex Urbanístico é composto por um conjunto de 26 medidas que pretendem simplificar, modernizar e inovar os serviços administrativos do Estado.

O regime trouxe alterações nas regras do licenciamento de obras e na reclassificação dos solos, pelo que se espera que os custos com vários processos vão baixar, o que pode ser uma ajuda no acesso à habitação, que atualmente é um dos maiores problemas que o país enfrenta.

Este foi o mote para a Ordem dos Engenheiros identificar pontos críticos que na sua opinião merecem ser alterados ou ajustados.

“A publicação do Decreto-Lei n. 10/2024 de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, com impactos significativos para os técnicos nomeadamente para os engenheiros”, salienta a ordem profissional em comunicado.

“Implementar o Simplex Urbanístico com foco nos contributos das ordens profissionais, conforme defendido desde logo pela Ordem dos Engenheiros, pode transformar significativamente a prática corrente tornando-a mais eficiente e alinhada com as necessidades e realidades da atualidade”, defende a Ordem.

As alterações que resultaram do Simplex Urbanístico “estão ainda a ser assimiladas pelos diversos intervenientes do setor, sendo que os municípios divergem na aplicação da nova legislação e a própria regulamentação do diploma poderá ter suscitado ainda mais dúvidas”.

Numa vasta lista de pontos críticos, a Ordem fala do Seguro de Responsabilidade civil – onde ainda há a necessidade de publicação da Portaria. “Com a entrada em vigor das medidas em causa permanecem questões relacionadas com a necessidade de reforço e clarificação dos seguros de responsabilidade civil dos técnicos uma vez que o regime sancionatório dos correspondentes diplomas não foi ajustado, mantêm-se em vigor pesadas sanções acessórias previstas para as empresas, como a privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos, ou a interdição de exercício da atividade extensível a outras empresas constituídas pelos mesmos sócios”, alerta.

“Sendo o seguro de responsabilidade civil uma ferramenta obrigatória no exercício da profissão conforme estabelece a legislação (…) será necessário olhar para a sua importância acrescida na nova realidade trazida prevista no Simplex Urbanístico, uma vez que a responsabilidade dos técnicos é aumentada e as obras passam de um controlo prévio para um controlo sucessivo”, refere a Ordem.

As ordens profissionais abrangidas ainda aguardam a publicação da portaria que irá regular os capitais de seguro obrigatórios e apesar da sua falta, a Ordem dos Engenheiros diz que “assegura a cada um dos seus membros um seguro de responsabilidade civil profissional com um capital de 75 mil euros por sinistro e anuidade (pode ser extensível pelo membro até um capital de um milhão de euros através de valores pré-negociados pela Ordem”.

Destaca ainda o impacto significativo nos municípios e no território que terão as obras isentas de controlo prévio. “Neste tipo de obras têm de ser garantida a qualidade da construção final, assim como a sua inserção no território”, defende a Ordem que diz ainda que “devem ser cumpridas as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como, não deve ser descurado o acompanhamento por engenheiros qualificados, que se responsabilizem pelo projeto e pela obra (garantindo a segurança e os interesses e proteção do destinatário dos serviços), e que apresentem no final o termo de responsabilidade e a memória descritiva para memória futura”.

A Ordem dos Engenheiros considera que deve haver sempre acompanhamento da obra por um engenheiro mesmo em obras de escassa relevância urbanística, “através de reconhecimento do exercício profissional da atividade respetiva”.

Em obras de reconstrução e de ampliação das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem o aumento do número de pisos e o aumento da área útil, “deverá ser exigido o termo de responsabilidade do engenheiro qualificado de acordo com o regime jurídico que define a qualificação profissional”, defende a ordem profissional.

“Sempre que exista uma intervenção estrutural no interior de edifícios, ou suas frações, que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade, o termo de responsabilidade deve garantir que as alterações não conduzam ao agravamento da estrutura”, adianta ainda.  “Deve ser sempre aplicado o Termo de Responsabilidade Técnico, assegurado através de reconhecimento do exercício profissional da atividade respetiva”, considera a Ordem.

De acordo com a atual legislação, as câmaras municipais deixam de poder apreciar e aprovar projetos de especialidades de engenharia (sendo que mesmo na apreciação do projeto de arquitetura, o município não pode verificar senão o cumprimento de determinadas regras e normas), e a Ordem defende que “estes projetos deveriam ser sempre entregues no início da sua instrução com o respetivo termo de responsabilidade técnico assegurado através de declaração de reconhecimento do exercício profissional da atividade e de acordo com a metodologia BIM”.

Sobre a fiscalização e controlo municipal, a Ordem diz que “mantendo-se este impedimento de apreciação e aprovação de projetos pelos municípios, será importante que sejam criadas condições para que os municípios possam atuar ao nível da fiscalização e controlo, devendo ser clarificados os mecanismos em que pode operar esta verificação, acompanhamento e controlo”.

Considerando a FTH (Ficha técnica da habitação) uma mais valia em processos de aquisição de habitação, este documento deixou de ser de exibição obrigatória, a Ordem defende que “este documento deveria ser considerado como um direito do consumidor de ser informado e a não exigência do mesmo poderá impedir a obtenção de informação credível sobre as condições de uso e habitabilidade dos imóveis, nesta medida a presente matéria deveria ser alvo de revisão e reposta a obrigatoriedade deste elemento como documento final de fecho de obra”.

A importância da criação da plataforma PEPU “como ferramenta extremamente relevante e imprescindível para a uniformização de processos face ao elevado número de procedimentos e metodologias diferentes que existem atualmente nos vários municípios, consideramos que o prazo estabelecido para a sua implementação, janeiro de 2026, encontra-se comprometido, devendo ser reajustado”, apela a Ordem.

A Ordem dos Engenheiros, tendo como primordial objetivo minimizar os problemas decorrentes da publicação dos novos diplomas, sublinha ainda como ponto crítico que deve ser mantida a entrega das declarações pelo menos até haver PEPU.

“As declarações profissionais constituem o garante de legitimidade técnica para que profissionais devidamente qualificados (Engenheiros) assumam a responsabilidade pela verificação e execução técnicas dos processos, no âmbito da urbanização e edificação” defende a Ordem.

“A exigência da declaração emitida pela respetiva ordem profissional não pode ser vista como um entrave no processo, mas sim, como foi até à data, como uma segurança para o destinatário dos serviços, sendo que a mesma terá sempre que ser emitida pela OE para que haja uma validação posterior no processo, assim sugere-se a manutenção da sua entrega que poderá ser posteriormente substituída através da interligação das plataformas com a PEPU”, conclui.

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