O Governo e o Bloco de Esquerda chegaram a acordo sobre uma nova forma de descontos para os trabalhadores independentes. Na prática os trabalhadores a recibos verdes vão descontar menos para a Segurança Social. Já as empresas vão pagar mais 70 milhões de euros com os encargos associados aos recibos verdes, devido ao agravamento das taxas e à alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes.
A EY preparou uma simulação para os novos valores de descontos relativamente a um trabalhador independente e à respetiva entidade contratante. Um trabalhador com um rendimento anual bruto de 30 mil euros e que preste a maioria dos serviços (80%) a uma só entidade contratante paga atualmente 5.986,11 euros em descontos para a Segurança Social. Com as novas regras, passará a pagar 4.494,00 euros.
Já a entidade contratante passa a pagar 3.000 euros por ano, o dobro dos atuais 1.500 euros.
Cenário atual (2017)
Contribuições para a Segurança Social:
Rendimento Bruto: 30.000,00 euros
Escalão da base de incidência contributiva: 6º
Base de incidência contributiva: 20.223,36 euros
Encargos suportados pelo trabalhador independente: 5.986,11 euros
Encargos pagos pela entidade contratante nos casos em que a dependência económica é de entre 50% e 80%: 0,00 euros
Encargos pagos pela entidade contratante nos casos em que a dependência económica é superior a 80%: 1.500,00 euros
Cenário a partir de 2019
Contribuições para a Segurança Social:
Rendimento Bruto: 30.000,00 euros
Rendimento relevante (para efeitos contributivos): 21.000,00 euros
Encargos pagos pelo trabalhador independente: 4.494,00 euros
Encargos pagos pela entidade contratante nos casos em que a dependência económica é de entre 50% e 80%: 2.100,00 euros
Encargos pagos pela entidade contratante nos casos em que a dependência económica é superior a 80%: 3.000,00 euros
Pressupostos:
1 – As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos, nomeadamente a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes (29,6%) e das entidades contratantes quando aplicável (5%) e a consideração da alteração destas taxas para 21,4% e 7%/10%, respetivamente, bem como a eliminação do conceito de escalões, conforme noticiado para 2019.
2 – O cálculo das contribuições para a Segurança Social foi efetuado considerando que não estamos perante produtores agrícolas cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da atividade agrícola ou que não estamos perante empresários em nome individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
3 – Para efeitos das presentes simulações, tivemos como base o valor atualmente em vigor do IAS, i.e. 421,32 euros.
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