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Sindicato acusa Conselho de espetar “último prego” na especialização dos procuradores

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) acusou este sábado o Conselho Superior de espetar “o último prego” na especialização dos procuradores ao querer ter profissionais que acumulam as áreas cível, criminal e de família e menores.
7 Junho 2025, 15h34

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) acusou este sábado o Conselho Superior de espetar “o último prego” na especialização dos procuradores ao querer ter profissionais que acumulam as áreas cível, criminal e de família e menores.

Em causa está o aviso de abertura do movimento de magistrados do Ministério Público, publicado a 4 de junho em Diário da República, que inclui lugares a ocupar pelos procuradores a partir de setembro em vários departamentos e tribunais em simultâneo.

O procedimento, que o SMMP espera ver anulado, é da competência do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o órgão superior de gestão e disciplina integrado na Procuradoria-Geral da República.

Em comunicado, o SMMP sustenta que o CSMP “criou uma magistratura ‘multitask’ e generalista, espetando o último prego na tão almejada e apregoada especialização”, com agregações como execução e cível em municípios diferentes, ou família e menores, cível e crime num só lugar.

Tal, alega o sindicato, permitirá ao magistrado do Ministério Público coordenador de comarca “agir com quase total discricionariedade” na gestão de quadros.

De acordo com a deliberação do CSMP publicada em Diário da República, há vagas com estas características em todo o país.

Na nota emitida este sábado, o SMMP associa a opção do órgão superior à “falta de magistrados” e alerta que estes terão “um enorme aumento do volume de serviço, […] em muitos casos incomportável”.

“Simultaneamente, [o CSMP] transformou acumulações de serviço remuneradas em acumulações forçadas, sem qualquer compensação”, acrescenta.

Segundo o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, os procuradores já podem atualmente acumular funções em áreas ou serviços distintos, mas cada caso é apreciado individualmente pelo CSMP, tem caráter excecional e implica um aumento no vencimento.

“A direção do SMMP repudia veementemente a deliberação do movimento e estratégia do CSMP para esta magistratura e apela ao CSMP que proceda à anulação da deliberação que determinou a abertura do presente movimento”, conclui, no comunicado, o sindicato presidido por Paulo Lona.

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