O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresentou uma queixa junto do Provedor de Justiça que visa “alertar e denunciar os casos de docentes que estão a ser obrigados a lecionar, simultaneamente, em regime presencial e à distância, contrariamente ao que foi estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 53 – D/2020”.
Na queixa, apresentada sexta-feira, dia 13 de novembro, em representação de professores e educadores, o SIPE refere que vários agrupamentos de escolas têm feito uma interpretação errada da lei decidindo e “ordenado aos docentes que lecionem a aula em simultâneo a um aluno, ou mais do que um aluno, em quarentena, enquanto lecionam e gerem a restante turma presencialmente”.
Júlia Azevedo, presidente do SIPE, diz que embora a Resolução de Conselho de Ministros “permita uma certa flexibilização e apele à ponderação casuística dos agrupamentos, as situações que têm ocorrido não correspondem ao espírito das medidas previstas, já que estas definem perentoriamente que a transição entre os regimes previstos é solicitada junto da DGESTE, que decide, ouvida a entidade competente”.
Na perspetiva do SIPE é “infrutífera a aplicação simultânea de regimes, atendendo ao mix das metodologias que o docente tem de aplicar em simultâneo. “Torna-se prática e humanamente impossível um professor orientar um grupo de 20 alunos em regime presencial, e conseguir manter a motivação dentro da sala de aula, e orientar e motivar um ou mais alunos que acompanham a aula em ambiente virtual”, pode ler-se na queixa apresentada ao Provedor de Justiça.
A estrutura liderada por Júlia Azevedo junta as suas preocupações às da FENPROF, que esta segunda-feira também tomou posição pública contra as aulas presenciais filmadas para serem visionadas em casa, esclarecendo os professores que esta modalidade “não se enquadra em qualquer dos regimes definidos” por lei. Preocupação que o SIPE partilha: “o docente, assoberbado com esta realidade, não consegue monitorizar se a aula está a ser, ilegalmente, realizada e difundida. Devemos ter em atenção que o aluno, quer presente na sala de aula, quer esteja em casa, tem direito à sua privacidade e direito à imagem, que é exposta”.
A importância de serem criadas bolsas internas de professores, dentro de cada agrupamento escolar, aproveitando os docentes que façam parte dos grupos de risco, professores em mobilidade por doença sem componente letiva, docentes com reduções de horário ao abrigo do artigo 79.º do ECD, entre outros, volta a ser relembrada pelo SIPE. Esse professores resolveriam eficazmente “0 acompanhamento dos alunos que se encontram a frequentar as aulas à distância”.
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