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Sindicato diz que regras do Fisco e falta de recursos prejudicam controlo de rendas

O STI reagiu assim às conclusões de uma auditoria de desempenho ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em 2023, que concluiu que a AT não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento ilegal que integre as denúncias e a informação sobre os contratos de água e energia que as empresas fornecedoras estão obrigadas a enviar-lhe.
IMI das barragens
2 Julho 2024, 19h00

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse hoje que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a atividade, segundo um comunicado.

O STI reagiu assim às conclusões de uma auditoria de desempenho ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em 2023, que concluiu que a AT não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento ilegal que integre as denúncias e a informação sobre os contratos de água e energia que as empresas fornecedoras estão obrigadas a enviar-lhe.

Segundo o STI, a “dificuldade da AT em controlar rendas não declaradas” é “fácil” de entender. “Em parte isso é justificado pela falta de recursos humanos e materiais, mas não só. A realidade é que em vez de ajudar os inspetores e gestores tributários e aduaneiros a fazer o seu trabalho a AT tem criado mecanismos e regras que prejudicam e dificultam esse trabalho”, lamentou.

Para Gonçalo Rodrigues, presidente do STI, esta auditoria de desempenho levada a cabo pela IGF “destapa, uma vez mais, uma realidade para a qual a estrutura sindical tem vindo a alertar, ou seja, esta é uma das muitas evidências de trabalho que a AT devia fazer e não faz”, segundo a mesma nota.

Segundo o sindicato, “os valores por declarar no arrendamento engrossam os valores da fraude e evasão fiscal e não são apenas residuais. Seria importante que fossem inspecionados e cobrados”.

Para o STI, a AT, “que tem falta de meios humanos e materiais, ainda os dispersa em tarefas rotineiras e robóticas em vez de os afetar ao combate à fraude, à evasão fiscal e à criminalidade económica e financeira”.

Segundo a legislação em vigor, as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações têm de comunicar à AT, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, os contratos celebrados com os respetivos clientes, bem como alterações que se tenham verificado no trimestre anterior.

Esta comunicação é feita através do chamado Modelo 2 do IMI, com a IGF a constatar a ausência de um plano por parte da AT que integre a informação constante neste Modelo 2 com as denúncias de arrendamentos não declarados.

Esta informação “não tem sido utilizada, de forma consistente, para efeitos de controlo, apesar da sua utilidade na análise de risco de evasão fiscal”, conclui a auditoria, com a IGF a referir que tal ficou demonstrado pelo resultados obtidos nas amostras constituídas com base nessa informação e nas quais 60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado/vigente e 25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para várias casas, não tinha atividade declarada.

A IGF diz ainda que a AT não conhece o universo de denúncias recebidas e não dispõe de uma aplicação que simplifique o processo de comunicação e “assegure a sua gestão eficiente, desmaterializada e centralizada”.

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