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Sistema que agiliza controlo de fronteiras alargado aos aeroportos do Porto, Faro e Funchal

O RAPID4ALL, onde o SEF investiu cerca de cinco milhões de euros, já permitiu controlar cerca de 420 mil passageiros desde 2016.
15 Outubro 2021, 15h19

O Sistema de Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID4ALL) existente no aeroporto de Lisboa está, a partir desta sexta-feira, 15 de outubro, disponível nos aeroportos internacionais do Porto, de Faro e do Funchal.

O RAPID4ALL, onde o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) investiu cerca de cinco milhões de euros, já permitiu controlar cerca de 420 mil passageiros desde 2016, informou esta sexta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.

Esta expansão do sistema, concebido pelo SEF, passa a estar igualmente disponível para os cidadãos do Reino Unido à entrada em território nacional, a exemplo do que já sucede com os cidadãos da Austrália, Japão, Nova Zelândia e Singapura, assim como, à saída do país, para os da Austrália, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Japão, Nova Zelândia, Singapura e Venezuela.

Este alargamento do RAPID4ALL às restantes infraestruturas aeroportuárias “vai permitir ao SEF uma maior rapidez no processo de controlo de fronteiras sem comprometer a segurança, na medida em que a experiência e a competência da equipa técnica dos sistemas de informação e dos Inspetores são fatores relevantes de celeridade e fiabilidade que se verificam em simultâneo”, refere o gabinete de Eduardo Cabrita.

O objetivo desta medida é modernizar, acelerar e melhorar a gestão das fronteiras externas dos países Schengen, ao mesmo tempo que se aumenta a eficácia dos controlos fronteiriços e se combate a imigração ilegal.

Em 2015, Portugal foi um dos doze países escolhidos para testar o sistema EES (Entry and Exit System), que inclui o registo biográfico e biométrico de todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que atravessam as fronteiras externas da União Europeia para estadias de curta duração.

Quanto às nacionalidades dos cidadãos que beneficiam das facilidades do RAPID4ALL, o grupo de países abrangidos pode ser alargado ou reajustado em função do preenchimento dos requisitos necessários e indispensáveis à utilização do sistema.

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