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SITAVA denuncia despedimento coletivo “ilegal” na Ryanair e na Groundlink

O sindicato avisa que entrou de imediato em contacto com a DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e, “apesar de as empresas não nos terem comunicado esta intenção de despedimento, lá estaremos na primeira fila a defender os interesses dos trabalhadores”.
24 Outubro 2020, 15h03

O SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos denuncia, em comunicado, que a transportadora aérea ‘low cost’ Ryanair e a sua participada para as operações de ‘handling’, a Groundlink, estão a iniciar um processo de despedimento coletivo dos seus trabalhadores de forma ilegal.

Intitulado “Ryanair – Piratas no ar, piratas em terra!”, o comunicado do SITAVA revela que “os trabalhadores da Ryanair e da Groundlink foram surpreendidos hoje [ontem, dia 23 de outubro] ao final da tarde com a comunicação da intenção das empresas de proceder a um despedimento coletivo!”

Considerando-a uma “comunicação fria, desumana e ilegal”, os responsáveis do SITAVA admitem, no entanto, que esta atitude do grupo liderado por Michael O’Leary não é “nada que nos surpreenda (ou a quem quer que seja)”, acusando a Ryanair de ser “uma empresa parasita da aviação e da economia nacional, useira e vezeira de abusos e ilegalidades, perante a habitual cumplicidade das autoridades”.

“De imediato entrámos em contacto com a DGERT [Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho] e, apesar de as empresas não nos terem comunicado esta intenção de despedimento, lá estaremos na primeira fila a defender os interesses dos trabalhadores (queira a Ryanair ou não!)”, assegura o referido comunicado do SITAVA.

Os responsáveis do sindicato recordam que, “nos termos do Código do Trabalho, as comunicações que devem ser feitas em caso de despedimento coletivo (Artigo 360.º – Comunicações em caso de despedimento coletivo), o empregador que pretenda proceder a um despedimento coletivo comunica essa intenção, por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa representativas dos
trabalhadores a abranger”.

O SITAVA acrescenta que da comunicação a que se refere o número anterior devem constar os motivos invocados para o despedimento coletivo; o quadro de pessoal, discriminado por sectores organizacionais da empresa; os critérios para seleção dos trabalhadores a despedir; o número de trabalhadores a despedir e as categorias profissionais abrangidas; o período de tempo no decurso do qual se pretende efetuar o despedimento; e o método de cálculo de compensação a conceder genericamente aos trabalhadores a despedir, se for caso disso, sem
prejuízo da compensação estabelecida no artigo 366.º ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

“Mais recordamos aos trabalhadores, que no caso da Ryanair, a convenção de trabalho aplicável é o Contrato Colectivo entre o SITAVA e a RENA — Associação das Companhias Aéreas em Portugal, que foi alvo de Portaria Extensão (n.º 355/2017 de 16 de novembro), publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de novembro de 2017 e que, portanto, mesmo no pior cenário (concretização do despedimento), os cálculos das indemnizações terão que ser feitos por este CCT [Contrato Coletivo de Trabalho]!”, asseguram os responsáveis do SITAVA.

O comunicado do sindicato termina com um apelo para que “os trabalhadores se organizem em torno do SITAVA”, fazendo antever uma dura batalha sindical e jurídica entre esta organização representativa dos trabalhadores e as empresas do Grupo Ryanair.

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