O Governo está a estudar todos os instrumentos que poderão a ajudar a acompanhar propagação da Covid-19 após o final do estado de emergência, incluindo o eventual envio de mensagens de alerta às pessoas com as quais um doente esteve em proximidade, afirmou este domingo a ministra da Saúde, Marta Temido.
Na passada quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, não descartou a possibilidade de envio de mensagens SMS para telemóveis de pessoas que tenham estado em contacto com infetados numa nova fase de combate à pandemia da Covid-19.
Questionada, em conferência de imprensa, se a Direção Geral da Saúde e o Ministério já estão a trabalhar nessa possibilidade, Temido explicou que “todas as formas de acompanhamento daquilo que possa ser esse regresso possível à normalidade estão a ser pensadas, avaliadas”.
“Algumas delas são ainda de desenvolvimento de instrumentos, que não estão disponíveis no nosso país como noutros países. E a Comissão Europeia tem feito referência a esses mecanismo de acompanhamento, que a existir serão utilizados em moldes a definir e nos termos em combinados com outras medidas”, adiantou a ministra.
Relativamente à polémica sobre a possibilidade da medição da temperatura dos funcionários, com a Ordem dos Advogados a alertar para um impasse legal, a ministra começou por apelar à responsabilidade dos cidadãos antes de explicar que questão da proteção de dados irá ser tida em conta caso a medida avance.
“O trabalhador deve ter o cuidado de medir duas vezes ao dia a sua temperatura, e se não sentir que não está em condições deve alertar a sua entidade patronal e colher orientações”, referiu Marta Temido.
“Mas independentemente dessa responsabilidade individual, que reside no trabalhador, vale a pena sublinhar que em termos legais, há vários aspectos que temos de ver no tratamento deste grupo de dados”, disse.
“Um deles é o consentimento expresso do trabalhador, sabendo que há consentimentos de que não são de depedência de cada um de nós como individuo e depois outros aspectos como o controlo ser feito por um profissional de saúde ou outra pessoa sujeita ao dever de confidencialidade, designadamente os serviços de saúde operacional, ou por outro lado a possibilidade de este tratamento poder realizado quando estejam em casa por motivos de interesse público ou quando esteja em causa a proteção do trabalhador ou terceiros”.
“Todos terão visto o comunicado do Ministério do Trabalho e da Segunança Social de ontem, que referia que face às dúvidas suscitadas irão ser tomadas as adequadas medidas legislativas que permitam esclarecer e deixar completamente claro do que estamos a falar, em que circunstâncias será feito e por quem”, concluiu.
https://jornaleconomico.pt/noticias/governo-diz-que-empresas-podem-medir-temperatura-a-trabalhadores-mas-sem-guardar-registo-580891
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com