As novas regras sobre o transporte de bagagem de mão, determinadas pela União Europeia (UE), vieram esclarecer que o mesmo não pode estar sujeito a uma sobretaxa caso os limites agora definidos não sejam excedidos. Ora, no passado recente, o Portal da Queixa, recebeu centenas de reclamações neste âmbito, em 2025.
Em comunicado, faz-se saber que, no primeiro semestre, a cobrança por excesso de bagagem de mão resultou num aumento homólogo de 72% das queixas. A variação foi particularmente acentuada entre fevereiro e março, quando foram registados os números mais elevados.
Entre janeiro de 2024 e junho de 2025, o maior volume de reclamações foi dirigido à Ryanair (29,85%), seguido pela EasyJet (21,64%). A TAP (8,21%) surge na terceira posição.
As novas regras determinam que as dimensões da bagagem de mão não deve exceder as dimensões de 40×30×15 cm, anunciou a associação europeia de companhias de aviação Airlines for Europe (A4E). Caso cumpram, os passageiros não terão que pagar qualquer taxa adicional.
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