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Sociedades anónimas têm quatro dias para identificar acionistas

Incumprimento pode determinar exoneração da qualidade de acionista. Advogados apontam contradições com proteção de dados
26 Abril 2019, 12h00

Até à próxima terça-feira, as empresas não cotadas em bolsa (entre outros) têm de declarar quem são os seus beneficiários efetivos no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), um portal na internet que pretende identificar todas as pessoas que, de algum modo, controlam uma empresa. Os acionistas têm o dever de informação para com a sociedade para atualizar os seus dados pessoais, sendo que o incumprimento desta obrigação pode determinar a exoneração da sua qualidade como acionista.

O regime jurídico do RCBE foi aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, e entrou em vigor no final de 2017. Ao abrigo deste diploma, as sociedades portuguesas (e outras entidades) não cotadas em bolsa e registadas no registo comercial estão obrigadas a proceder à identificação dos seus beneficiários efetivos. Por outras palavras, qualquer pessoa singular que controle, direta ou indiretamente, uma participação social numa sociedade comercial não cotada, e que tenha a qualidade de beneficiário efetivo, terá de ser identificada no RCBE.

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