O Grupo Solverde, que comunicou esta quarta-feira o fim da colaboração com a Spinumviva, explicou, em declarações prestadas ao JE, que serviços eram prestados pela empresa que pertenceu ao líder do Governo, os quais justificavam a avença mensal de 4.500 euros que é paga desde julho de 2021
De acordo com a declaração do Conselho de Administração do Grupo Solverde, remetida ao JE após a formulação de algumas questões sobre o facto da Política de Privacidade e Cookies do site da Solverde do site não ser revista desde setembro de 2020 (de acordo com informação que consta no próprio site da Solverde), foi possível perceber que serviços eram prestados pela Spinumviva ao grupo que gere hotéis e casinos.
“A Spinumviva, Lda. presta serviços especializados de compliance e definição de procedimentos no domínio da proteção de dados pessoais, assegurando o suporte técnico e consultivo necessário, incluindo designadamente o seguinte:
Já nos que diz respeito ao cumprimentos dos deveres de informação, previstos na legislação em vigor, o Grupo Solverde garante que “cumpre com o previsto pela legislação e presta aos titulares dos dados, no contexto dos seus sítios da internet, informações específicas e atualizadas relativamente ao tratamento dos dados pessoais”.
“No caso concreto da Solverde.pt, apesar de não ter sido necessário atualizar os termos da política de gestão de cookies, importa assinalar que mesma foi recentemente revista, designadamente aquando da introdução de uma ferramenta de gestão de cookies, tendo-se procedido à atualização da forma como os utilizadores do website podem confirmar as suas preferências de utilização de testemunhos de conexão, alteração que foi devidamente acompanhada pelo Encarregado da Proteção de Dados”, explica o grupo ao JE.
No que diz respeito ao cumprimento dos deveres de informação de proteção de dados, a Solverde garante ao JE que “tem procedido à revisão regular dos seus documentos, como por exemplo, no caso concreto da Solverde.pt, no que concerne ao conteúdo do direito de informação, onde se cumprem com as obrigações previstas no artigo 13.º do RGPD, que deverá acompanhar qualquer alteração efetuada aos Termos e Condições, documentos esses que foram, recentemente revistos e cuja revisão foi acompanhada pelo Encarregado da Proteção de Dados”.
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