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Sonae “rejeita em absoluto” concertação de preços e recorre de multa de 121,3 milhões

“A Sonae SGPS, S.A. rejeita em absoluto o envolvimento desta sua subsidiária em qualquer prática ilegal em prejuízo dos consumidores, pelo que estas acusações serão contestadas vigorosamente junto dos Tribunais”, pode ler-se num comunicado enviado pela Sonae SGPS à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
  • Continente
21 Dezembro 2020, 20h35

A Sonae SGPS, cuja subsidiária MC (Modelo Continente) foi hoje acusada pela Autoridade da Concorrência de concertação de preços, “rejeita em absoluto” a acusação, e a Sonae MC anunciou o recurso da multa de 121,3 milhões de euros.

“A Sonae SGPS, S.A. rejeita em absoluto o envolvimento desta sua subsidiária em qualquer prática ilegal em prejuízo dos consumidores, pelo que estas acusações serão contestadas vigorosamente junto dos Tribunais”, pode ler-se num comunicado enviado pela Sonae SGPS à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa refere que “tem um longo historial de defesa das necessidades dos clientes e de criação de valor económico e social em Portugal, sempre no cumprimento escrupuloso de valores que não se coadunam com as acusações agora recebidas”.

Assim, a empresa afirma que “irá utilizar todos os meios ao seu alcance para a sua defesa e para a reposição da justiça”, após ter recebido a notificação da Autoridade da Concorrência (AdC) hoje.

Também num comunicado de imprensa hoje divulgado, a Sonae MC “repudia, em absoluto, esta decisão de condenação, manifestamente errada e infundada, e rejeita a acusação de envolvimento da sua participada [Modelo Continente Hipermercados, S.A] em qualquer acordo ou concertação de preços, em prejuízo dos consumidores, bem como a aplicação de qualquer coima, cujo valor é, aliás, inexplicável a todos os títulos”.

“A Sonae MC irá recorrer desta decisão da AdC para os tribunais e utilizará todos os meios ao seu alcance para o cabal esclarecimento dos factos de que é acusada, a defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores”, de acordo com o comunicado de imprensa.

Segundo a empresa de grande distribuição, “as acusações são desprovidas de qualquer ligação à realidade do mercado português, sendo desmentidas pela evidência dos factos, pela natureza altamente competitiva do setor da grande distribuição em Portugal e pelo valor transferido para o consumidor final ao longo dos anos”.

A AdC decidiu hoje aplicar uma multa de 304 milhões de euros a seis cadeias de supermercados, a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, por concertarem, de forma indireta, os preços de venda, uma prática prejudicial aos consumidores”, pode ler-se no comunicado hoje divulgado.

De acordo com comunicado da entidade presidida por Margarida Matos Rosa, a maior multa, de 121,9 milhões de euros (ME), foi aplicada à Modelo Continente, seguida pelo Pingo Doce (91 ME), pela fornecedora Sociedade Central de Cervejas (SCC, de 29,5 ME), Auchan (22,3 ME), Intermarché (19,4 ME), Lidl (10,6 ME), pela fornecedora Primedrinks (7 ME) e Cooplecnorte (E. Leclerc, 2 ME).

Além das entidades, foi ainda multado um administrador da Central de Cervejas, em 16 mil euros, e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente, em 2 mil euros.

Segundo a AdC, a prática sancionada “tem, na terminologia de concorrência, a designação de hub-and-spoke”, e consiste numa prática em que “os distribuidores recorrem aos contactos que têm com o fornecedor comum para assegurar, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público (PVP), garantindo uma subida generalizada dos PVP e evitando os contactos diretos entre si, como acontece habitualmente num cartel”.

Num primeiro caso, a AdC condenou uma combinação de preços entre a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e a Central de Cervejas, bem como os dois administradores.

Numa segunda ocorrência, o regulador condenou as mesmas cadeias de supermercados, “às quais se juntaram a Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc), numa combinação de preços através da fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks”.

“Na segunda decisão aqui mencionada, às visadas Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, como tinham já sido condenadas na primeira decisão, foram aplicadas, em cúmulo jurídico, coimas únicas de concurso”, segundo a AdC.

No primeiro caso, segundo a AdC, as práticas duraram “mais de nove anos – entre 2008 e 2017”, relativamente a preços de produtos da Central de Cervejas, como “as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista”.

No segundo, relativo a produtos da Primedrinks, incluem-se “produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya”, numa prática que durou mais de 10 anos entre 2007 e 2017, com o objetivo de fazer subir os preços no mercado retalhista.

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