O Governo quer atrair mais empreendedores e optou pela descida de impostos. As startups, desde que sejam mesmo startups, vão ter IRC – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas reduzido a 12,5%.
A medida que consta da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) remete os critérios para uma empresa ser considerada “startup” para definição oficial da lei de empreendedorismo que foi aprovada em meados deste ano.
“Quando o disposto no n.º 2 seja aplicado a entidades qualificadas como startup, nos termos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e que reúnam cumulativamente as condições previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma, a taxa de IRC prevista no n.º 2 é reduzida para 12,5%”, lê-se na proposta de lei.
Convém esclarecer que as startups portuguesa quase nunca pagam IRC porque não geram lucros nos primeiros anos de atividade.
Em causa estão empresas com menos de dez anos, menos de 250 trabalhadores e menos de 50 milhões de euros de volume de negócios anual. Mais: não pode ter nascido de uma cisão de uma grande empresa nem ter no capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de empresa de grande dimensão. A sede tem de estar localizada em Portugal, bem como no mínimo 25 trabalhadores em Portugal.
É ainda necessário que a startup cumpra, pelo menos, uma das seguintes condições: ter recebido financiamento do Banco Português de Fomento ou dos fundos que o grupo gere, ter fechado uma ronda de investimento de uma sociedade de capital de risco legalmente habilitada pela CMVM ou “ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de desenvolvimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores”.
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