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STEC acusa CGD de “continuar” a violar direito ao teletrabalho em parentalidade. Caixa diz que estão 180 nesse regime

O STEC acusa a CGD de recusar o teletrabalho a trabalhadores com filhos menores de oito anos quando as funções são compatíveis, ou tentando reduzir este direito, propondo um regime híbrido (dois dias em casa – três dias no escritório) em substituição do teletrabalho legalmente previsto. CGD contexta dizendo que tem 180 trabalhadores nesse regime.
12 Setembro 2025, 13h26

O STEC – Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos não desarma na sua luta contra a administração do banco liderada por Paulo Macedo e acusa o banco de persistir em violar direitos de parentalidade no acesso ao teletrabalho

“Apesar de já ter sido condenada pelo Tribunal do Trabalho num processo judicial (Providência Cautelar), a CGD continua a violar os direitos de parentalidade dos seus trabalhadores”, acusa o sindicato que anuncia que “novas ações judiciais contra a empresa estão já em curso”.

Contactada a CGD, refere que “a Caixa desconhece a situação descrita de forma genérica pelo sindicato e não foi igualmente citada de qualquer nova ação judicial com o âmbito indicado”.

O STEC refere que o “Tribunal deu razão a um sócio do STEC, que exigia o cumprimento da lei laboral quanto ao exercício de funções em regime de teletrabalho, ao abrigo do artigo 166.º-A, n.º 3, do Código do Trabalho. Esta norma confere aos pais com filhos menores de oito anos, o direito a exercerem as suas funções em teletrabalho, sempre que as mesmas sejam compatíveis com este regime”.

Fonte oficial da CGD diz, a este propósito, que “a condenação referida ocorreu no âmbito de uma providência cautelar e não uma decisão final com trânsito em julgado, tendo o tribunal considerado, nesta fase, que o desempenho do colaborador não é relevante para efeitos do direito ao regime de teletrabalho, o que não coincide com o entendimento da Caixa”.

O sindicato prossegue dizendo que foi “com enorme estupefação”  que constatou que “a CGD persiste em violar esta lei, recusando o teletrabalho a trabalhadores com filhos menores de oito anos quando as funções são compatíveis, ou tentando reduzir este direito, propondo um regime híbrido (dois dias em casa – três dias no escritório) em substituição do teletrabalho legalmente previsto”.

“Seria expectável que numa empresa pública, a responsabilidade social fosse uma prioridade estratégica e que corrigisse esta prática implementando os mecanismos necessários para cumprir escrupulosamente a lei, num contexto em que a taxa de natalidade em Portugal continua a cair e as dificuldades em obter vagas em creches e jardins de infância são amplamente conhecidas”, refere o sindicato.

Na resposta o banco diz que “tem um compromisso com uma cultura organizacional inclusiva e sustentável, alinhada com os princípios da responsabilidade social e da valorização das pessoas. Neste sentido, tem em vigor diversas medidas que promovem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar dos seus colaboradores, nas quais se incluem o teletrabalho e o trabalho híbrido, sempre que as funções são compatíveis com o mesmo”.

“No âmbito da proteção da parentalidade, reitera-se que a Caixa cumpre escrupulosamente a lei e é atribuído teletrabalho a todos os colaboradores que reúnem os requisitos previstos na lei para tal, estando atualmente cerca de 180 colaboradores nesse regime”, defende a CGD.

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