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STEC avança com ação contra CGD por “violação dos direitos dos trabalhadores em outsourcing”

O STEC – Sindicato de Trabalhadores das Empresas da CGD intentou uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, contra a Caixa “sob a forma de processo especial de impugnação da recusa de informações”, refere o sindicato em comunicado.
22 Novembro 2023, 21h40

O STEC – Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos intentou uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, contra a CGD “sob a forma de processo especial de impugnação da recusa de informações”, refere o sindicato em comunicado.

Em comunicado o sindicato diz que em maio deste ano “entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, contempladas na tão propalada pelo Governo – Agenda para o Trabalho Digno, cujo principal desígnio seria melhorar e dignificar as condições de trabalho”.

“Uma das principais medidas desta iniciativa legislativa seria alargar a contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes”, refere a estrutura sindical.

Com isto, segundo o Governo, pretendia-se “incentivar a participação ativa de todos no diálogo social, acabando com as exclusões de pessoas em função do tipo de contrato”, diz o STEC.

Citando o código do trabalho é dito que “em caso de aquisição de serviços externos a entidade terceira para o desempenho de atividades correspondentes ao objeto social da empresa adquirente, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que vincula o beneficiário da atividade é aplicável ao prestador do serviço, quando lhe seja mais favorável”.

“Com efeito, dado que esta alteração ao Código do Trabalho, possibilitará alargar substancialmente o âmbito de aplicação do Acordo de Empresa, o STEC, nos termos da lei, solicitou à Administração da CGD informações que foram recusadas, nomeadamente, o total de trabalhadores em regime de prestação de serviços (outsourcing) e a sua colocação/funções na empresa”, explica o sindicato para explicar a ação judicial.

O STEC atira ainda que “como é do conhecimento público, nos últimos anos foram dispensados da CGD mais de 2.500 trabalhadores, mas a Administração não se coíbe em contratar trabalhadores em regime de outsourcing, através de vínculos e condições laborais precárias, transformando a CGD, num promotor de trabalho precário e não promovendo a contratação, tão importante para a essencial renovação dos quadros da empresa”.

 

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