O Banco Montepio já recebeu a decisão do Banco de Portugal, enquanto autoridade responsável pela supervisão em base consolidada do Banco Montepio, sobre os requisitos prudenciais de fundos próprios que deverão ser cumpridos a partir de 1 de julho de 2019, na sequência do processo anual de supervisão, designado de Supervisory Review and Evaluation Process (SREP), no âmbito do Pilar 2.
Este pilar, que define a exigência de capital com base no processo de avaliação SREP (Supervisory Review and Evaluation Process), é para o Montepio de 3% em termos de rácio de common equity tier 1 (CET1), de 3% em termos de rácio de T1 e em termos de rácio de capital total. Esta exigência de fundos próprios para 2019, e que é em função dos riscos da entidade, é superior ao rácio que o regulador exigiu à CGD (2,25%), ao BCP (2,25%) e ao BPI (2%).
As autoridades de supervisão avaliam e medem regularmente os riscos a que cada instituição de crédito está exposta. Esta atividade fundamental é chamada “processo de análise e avaliação para fins de supervisão” ou, simplesmente, ou SREP e sintetiza todas as conclusões retiradas pelas autoridades de supervisão ao longo do ano, ditando o “trabalho de casa” das instituições de crédito.
“Os procedimentos conduzidos pelo Banco de Portugal seguiram as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) em matéria de processo anual de supervisão e as metodologias definidas no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão”, diz o banco liderado por Carlos Tavares e Dulce Mota.
Os requisitos mínimos, que incluem as componentes de requisitos mínimos (Pilar 1), requisitos específicos decorrentes do SREP (Pilar 2) e requisitos combinados das reservas, para aplicar a partir de 1 de julho de 2019, são: No regime Phasing In, o rácio mínimo do Montepio de CET1 é de 10,125%; de rácio de capital Tier 1 é 11,625% e em termos de rácio total é de 13,625%.
O pilar 1 impõe para todos os bancos um CET1 de 4,5%; 6,0% de Tier 1 e 8% de rácio total. Já a almofada de reservas para este ano tem de ser 2,625% (quer em CET1, quer em T1 e em rácio total).
Na qualidade de “outra instituição de importância sistémica” (O-SII), o banco encontra-se sujeito a uma exigência adicional em termos de fundos próprios (buffer O-SII), devendo ainda cumprir com a reserva de conservação e demais reservas que sejam aplicáveis a cada momento.
Os rácios de fundos próprios consolidados do banco, em 31 de dezembro de 2018, são estimados e incluem os resultados líquidos acumulados do ano, adverte o banco.
Os rácios CET1 phasing-in e de capital total fixaram-se em 13,5% e 14,1% respetivamente, já incluindo a emissão de 50 milhões de euros de dívida feita no final do ano.
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