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Supervisores financeiros podem ser exonerados por 5 motivos. Ministro das Finanças tem poder para travar exonerações

A exoneração dos supervisores financeiros é decidida pelo Conselho de Ministros, mas os visados podem recorrer da decisão. O ministro das Finanças vai ter poder para travar saídas.
20 Março 2019, 10h32

Os supervisores financeiros podem ser exonerados por cinco motivos, mas o ministro das Finanças tem poder para travar exonerações. Estas medidas constam da reforma da supervisão financeira já aprovada em conselho de ministros e que deu esta semana entrada no Parlamento.

Segundo a proposta de lei, os membros do conselho de administração dos supervisores financeiros “são inamovíveis, só podendo ser exonerados em situações excecionais, com fundamento em motivo justificado”. As entidades abrangidas por esta reforma são o Banco de Portugal, a Comissão de Mercados e de Valores Mobiliários (CMVM), e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

A exoneração é decidida pelo “Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças ou recomendação da Assembleia da República”.

A resolução do Conselho de Ministros é “precedida de parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República e do parecer da comissão de avaliação e remunerações”. Esta última comissão vai ser criada com esta reforma.

A proposta de lei estabelece que os “membros do conselho de administração só podem ser exonerados se deixarem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou se tiverem cometido falta grave”.

Existem cinco causas de exoneração no âmbito da reforma da supervisão financeira: “incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o termo do respetivo mandato; interdição ou inabilitação decretada judicialmente; incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente; condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo; cumprimento de pena de prisão”.

Os membros do conselho de administração dos supervisores financeiros podem recorrer da exoneração ditada pelo Conselho de Ministros, segundo a reforma. “Contra a resolução do Conselho de Ministros que os exonere, os demais membros do conselho de administração dispõem do direito de recurso nos termos gerais de direito administrativo”.

Mas existem duas causas de exoneração que podem ser travadas pelo ministro das Finanças, como no caso da “decurso do respetivo prazo”, isto é, a cessação do mandato, ou “por renúncia, através de declaração escrita apresentada ao membro do Governo responsável pela área das finanças”.

A proposta também estabelece que além das situações de exoneração, os mandatos dos membros do conselho de administração cessam ainda por: morte; pelo decurso do respetivo prazo; por renúncia através de declaração escrita apresentada ao membro do Governo responsável pela área das finanças; em caso de fusão ou cisão, nos termos estritamente admissíveis ao abrigo dos Estatutos do SEBC/BCE”.

Por fim, a reforma da supervisão financeira estabelece que a “cessação do mandato de cada um dos membros do conselho de administração é independente da cessação do mandato dos restantes membros”.

O documento define que o conselho de administração do BdP é formado por cinco ou seis membros, sendo composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três ou quatro administradores. Com a reforma os mandatos dos membros do conselho de administração têm a duração de sete anos, não sendo renováveis.

Esta reforma vai criar o Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF) que é composto pelas autoridades de supervisão – o Banco de Portugal, a Comissão de Mercados e de Valores Mobiliários (CMVM), e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

 

https://jornaleconomico.pt/noticias/supervisores-financeiros-subidas-salariais-acima-de-3-tem-de-ser-aprovadas-pelo-ministro-das-financas-423964

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