O Supremo Tribunal Administrativo (STA) acabou com as dúvidas sobre as condições em que se pode beneficiar da taxa de 6% de IVA prevista para empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, depois de decisões contraditórias. Implica, cumulativamente, que se realize em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como a Autoridade Tributária (AT) tem defendido.
Através deste acórdão, o STA determina a uniformização da jurisprudência, subordinando, a partir de 26 de março, todos os tribunais à decisão.
Isto influenciará processos pendentes, mas o fisco poderá agora rever decisões e cobrar a diferença entre o devido e o pago se considerar que houve erro jurídico na declaração e impostos e desde que os fatos tenham ocorrido antes do prazo de caducidade de quatro anos previsto na Lei Geral Tributária.
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