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Supremo dá razão a trabalhadora da Caixa Leasing e Factoring no direito a ter Serviços Sociais da CGD

O caso remonta a dezembro de 2020, quando a Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito, foi integrada na Caixa Geral de Depósitos.
30 Janeiro 2024, 09h16

O STEC deu a conhecer  o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que reconheceu o direito de uma sócia do sindicato à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, e negou provimento aos recursos interpostos pela Caixa e pelos Serviços Sociais.

“A CGD é assim condenada a promover a inscrição desta sócia nos SSCGD”, avança o STEC.

O Tribunal decretou que “durante a suspensão do contrato de trabalho mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho” e que “nesses direitos, incluem-se os benefícios sociais do trabalhador inerentes à vigência do contrato de trabalho, que com a transmissão do estabelecimento se transferem para o cessionário”.

O caso remonta a dezembro de 2020, quando a Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito, foi integrada na Caixa Geral de Depósitos.

“Desde que se efetivou essa integração, mediante fusão, que a Administração da CGD se recusa a inscrever várias dezenas de trabalhadores, bem como todos aqueles que à data se encontravam na condição de pré-reforma, provenientes dessa Empresa (CLF), nos Serviços Sociais da CGD que, entre outros, prestam assistência médica aos trabalhadores e respetivos familiares”, refere o sindicato.

“O STEC, desde logo e por mais que uma vez, contestou essa atuação discriminatória da Administração da CGD e esgotada a via do diálogo com a CGD, disponibilizou o apoio jurídico a todos os associados provenientes da CLF que a ele recorreram, patrocinando judicialmente as ações necessárias contra a CGD com vista à reposição da legalidade”, acrescenta.

O sindicato diz que “prova-se agora, finalmente, que a atuação da CGD consubstancia uma posição violadora dos estatutos dos SSCGD, do Acordo de Empresa e do Código do Trabalho, estando subjacente apenas o objetivo economicista de redução de custos com trabalhadores”.

“Esta é uma importante decisão deste Tribunal que servirá como referência para os restantes trabalhadores e pré-reformados provenientes da CLF que pretendam a sua inscrição nos SSCGD”, conclui o sindicato dos trabalhadores da CGD.

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