Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão da Relação de Lisboa que tinha considerado injustificado o despedimento de um maquinista da Metro Transportes do Sul (MTS), empresa do grupo Barraqueiro que detém a concessão do metro de superfície nos concelhos de Almada e Seixal.
Segundo o “Público”, o despedimento sem direito a indemnização, que chegou a ser confirmado pelo Tribunal do Barreiro, deveu-se a nove faltas consideradas injustificadas do maquinista no ano de 2018, ocorridas em dias em que o trabalhador divorciado tinha exames da licenciatura de Direito em que estava matriculado ou ficara a cuidar da sua filha menor.
Numa ocasião, em fevereiro de 2018, ao ver-se confrontado com a indisponibilidade da mãe da menina, então com oito anos, para ficar com a filha, e sem outro familiar ou pessoa de confiança que o pudesse ajudar, o maquinista trouxe a criança consigo para o trabalho, ficando na cabina da composição durante as viagens. Alguns passageiros deram conta e denunciaram, levando os responsáveis da MTS a dizer ao maquinista que não poderia voltar a fazê-lo.
A decisão do Supremo confirma o acórdão da Relação, no qual se lia que “num conflito de direitos entre os detidos das responsabilidades parentais (tomar conta de filha menor que ficará sozinha em casa se o pai for trabalhar), e quando não seja possível arranjar uma solução que permita a sua legítima conciliação, tem de prevalecer o direito das responsabilidades parentais sobre o direito do empregador”.
Segue-se o cálculo da indemnização, estando o maquinista, que recebia 750 euros por mês, à espera de receber 18 mil euros entre a indemnização e os salários que ficaram por pagar.
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