O Supremo Tribunal francês emitiu hoje um acórdão sobre uma questão herdada relacionada com as actividades comerciais transfronteiriças da UBS em França entre 2004 e 2012.
Recorde-se que o banco suíço UBS foi condenado a pagar 1,8 mil milhões de euros por ter ajudado clientes em França a evitar o pagamento de impostos recorrendo a contas na Suíça. A coima foi em 2021 reduzida, já que na versão inicial rondava os 3,75 mil milhões.
O Supremo Tribunal confirmou agora a anterior decisão judicial relativa à angariação ilícita de clientes e ao branqueamento agravado do produto da fraude fiscal, anulando simultaneamente o confisco de mil milhões de euros, a coima de 3,75 milhões e 800 milhões de euros de indemnizações civis atribuídas ao Estado francês. A coima total incluía um montante de 800 milhões de euros destinados ao Estado francês.
O processo está agora a ser remetido para o Tribunal de Recurso de Paris (Paris Court of Appeal), que irá reconsiderar os elementos anulados e proferir a sua sentença após um novo julgamento.
Embora o UBS se congratule com o facto de o mais alto tribunal francês concordar com a sua posição relativamente a estes importantes aspectos do processo judicial, o UBS diz-se desapontado com o facto de o Supremo Tribunal francês ter confirmado a anterior decisão judicial relativa à angariação ilegal de clientes e ao branqueamento agravado do produto da fraude fiscal, apesar do tratado entre a Europa e a Suíça sobre a tributação dos rendimentos da poupança e da falta de provas específicas dos factos alegados.
“O UBS continua a afirmar que actuou sempre em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. O UBS defender-se-á no julgamento que se avizinha”, refere no comunicado.
Em causa está o papel que esta instituição financeira desempenhou na ajuda a clientes com fortunas significativas a escapar aos impostos em França, recorrendo a contas na Suíça. A primeira decisão ligada a este caso data de 2019, mas debruça-se sobre episódios que decorreram entre 2004 e 2012.
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