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Suspensão de funções de Mexia obriga MP a ter acusação pronta até março

O Ministério Público tem oito meses para deduzir a acusação no processo das rendas excessivas- Este é prazo que a lei prevê para a suspensão de funções como no caso de António Mexia e João Manso Neto na EDP, cujos mandatos terminam a 31 de dezembro deste ano. Caso não haja acusação neste prazo, ou seja, até março, extingue-se a medida de coação ontem decretada pelo juiz Carlos Alexandre. Eventual recondução destes dois gestores na elérica nacional parece estar irremediavelmente afastada.
7 Julho 2020, 10h19

O Ministério Público tem oito meses para deduzir a acusação no processo das rendas excessivas para garantir que não se extinguem algumas medidas de coação. Caso não o faça neste prazo, a suspensão de funções de António Mexia e João Manso Neto na EDP cessa em março. A duração máxima desta medida de coacção decretada ontem pelo juiz Carlos Alexandre está prevista no Código do Processo Penal e não só obriga o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a ter pronta a acusação nos próximos oito meses como dificulta a vida destes gestores na eléctrica nacional, cujos mandatos terminam a 31 de dezembro deste ano.

Com o mandato de Mexia e Manso Neto a terminar em dezembro deste ano, a sua eventual recondução parece estar irremediavelmente afastada, forçando a passagem de testemunho na liderança da EDP e EDP Renováveis com a acusação até março ainda antes da assembleia Geral de acionistas para a eleição dos Conselhos de Administração Executivos.

“A suspensão do exercício de profissão, de função, de actividade e de direitos apenas é válida na fase de inquérito pelo prazo de oito meses. Se não houver acusação neste prazo a medida de coação extingue-se”, revelou ao JE fonte próxima ao processo, recordando que estes prazos estão previstos no Código do Processo Penal que fixa o prazo de duração máxima da suspensão de funções no dobro do prazo de quatro meses previstos para a extinção da prisão preventiva que ocorre quando não tenha sido deduzida acusação.

O DCIAP tem assim até março para deduzir a acusação do inquérito que investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), cujo processo António Mexia e João Manso Neto foram constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O chamado processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas

O juiz Carlos Alexandre decidiu nesta segunda-feira, 6 de julho, deferir integralmente a promoção do Ministério Público de reforço de medidas de coação dos arguidos António Mexia e João Manso Neto. A defesa de António Mexia e do administrador João Manso Neto já garantiu que  vai recorrer da decisão, dispondo de um prazo de 30 dias para o fazer, mas entretanto será nomeado um presidente interino, que deverá ser o CFO Miguel Stilwell d’Andrade, tal como avançou o Jornal Económico ontem.

Além da suspensão de funções de ambos os gestores na eléctrica nacional, ordenou ainda, no prazo de 15 dias, o depósito de cauções totais de dois milhões de euros: um milhão de euros para o presidente da comissão executiva da EDP, António Mexia, e um milhão de euros para Manso Neto, presidente executivo da EDP Renováveis.

O despacho do juiz Carlos Alexandre tem 1.094 páginas de fundamentação, das quais mais de 1.090 de transcrição e valida todas as medidas de coação que o Ministério Público tinha pedido. Já o administrador da REN João Conceição, também arguido no processo, fica sujeito a uma caução de meio milhão de euros, mas não é suspenso do cargo.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decretou ainda que os dois administradores fiquem proibidos de viajar para fora de Portugal e que Mexia e Manso Neto entreguem mesmo os seus passaportes, no âmbito do inquérito que investiga a introdução dos CMEC confirmou ao Jornal Económico fonte próxima ao processo. O MP pediu também que não seja permitida a entrada dos dois arguidos nos edifícios da EDP, bem como contactos com algumas pessoas envolvidas como os outros arguidos Manso Neto, João Conceição (ex-consultor de Pinho e atual administrador da REN), Ricardo Salgado e Rui Cartaxo (ex-assessor de Manuel Pinho e suspeito de corrupção passiva).

MP calculado os benefícios em cerca de 1,2 mil milhões

Carlos Alexandre considera que os indícios de alegada corrupção ativa de Mexia e de Manso Neto favoreceram a EDP, tendo o MP calculado os benefícios em cerca de 1,2 mil milhões de euros e que tais benefícios permitiram aos gestores da elétrica ganhar sucessivas renovações dos seus mandatos como líderes e administradores do Grupo EDP.

A 5 de junho, o Ministério Público pediu a suspensão de funções de António Mexia e de Manso Neto. A defesa de António Mexia considerou “ilegais” as medidas de coação propostas pelo MP, defendendo que o pedido de agravamento das medidas de coação é relativo a factos que não eram novos, dado que eram públicos desde 2018 e não há novas provas que sustentem a revisão. Considerou ainda ilegal a suspensão de gestores privados, uma vez que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos seus acionistas.

A 19 de junho, o Tribunal da Relação rejeitou o afastamento do juiz Carlos Alexandre do caso EDP, após recurso de António Mexia. António Mexia tinha pedido o afastamento do juiz Carlos Alexandre do processo EDP, que se encontra em fase de inquérito, alegando parcialidade do magistrado.

A 22 de junho, a defesa de António Mexia e João Manso Neto considerou não existir “o menor fundamento” para que sejam aplicadas pelo juiz de instrução das medidas coação pedidas pelo Ministério Público. Para a defesa destes dois administradores, estas são “medidas cautelares ilegais”, realçando que “não assentam numa verdadeira indiciação” pelo que “não se conseguiu justificar a emergência destas medidas e não se respeita o âmbito legal e ainda o facto de não serem proporcionais”.

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