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TAP avança com suspensão temporária de trabalho para 90% dos colaboradores

A administração da TAP anunciou esta tarde “a suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos  colaboradores” e ” uma redução do período normal de trabalho, em 20%, para os restantes 10% dos colaboradores”, esclarecendo que as “condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de dois terços das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho”
31 Março 2020, 19h15

A TAP anunciou esta tarde a todos os trabalhadores que, “tendo em conta as características operacionais da atividade da transportadora aérea, drasticamente reduzida, e o facto de a  sociedade toda estar a conter o surto do COVID-19 promovendo o isolamento social” – quando, em paralelo, pretende “assegurar a continuidade e a retoma do nosso negócio, no mais curto espaço de tempo possível” – adota “a suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos  colaboradores” e ” uma redução do período normal de trabalho, em 20%, para os restantes 10% dos colaboradores”.

A administração da TAP adianta que “as condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de dois terços das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma”. “Os Administradores executivos e não executivos propuseram, de forma voluntária, uma redução maior da sua remuneração, no valor de 35%”, adianta.

“A Administração da TAP tem vindo  a acompanhar continuadamente a evolução do surto do coronavírus COVID-19 e o seu enorme impacto na indústria da aviação civil e na atividade da TAP, avaliando e adotando, a cada momento, as diversas medidas para mitigar as respetivas consequências”, refere a administração da TAP no comunicado divulgado aos trabalhadores.

“A situação tem-se agravado face às crescentes restrições ao tráfego aéreo já impostas por mais de uma centena de Estados e à muito acentuada quebra na procura, pelo que a TAP se vê forçada a parar quase por completo a sua atividade”, refere a empresa, adiantando que “a partir de 1 de abril e, pelo menos, até 4 de maio a TAP estima apenas poder operar para a Terceira e Ponta Delgada, nos Açores,  e para o Funchal, na Madeira, para assegurar a continuidade territorial, suspendendo todas as demais rotas. Este plano operacional poderá ser ajustado sempre que as circunstâncias assim o permitam”, diz. Isto é, a sua frota de 105 aviões, que assegurava mais de três mil voos por semana, a partir de amanhã, 1 de abril, passa a fazer cinco voos por semana.

A TAP adianta que “procurará ainda garantir pontualmente uma operação extraordinária, focada exclusivamente na missão específica de garantir voos de repatriamento e de transporte de carga humanitária. Especialmente nas horas mais difíceis, a TAP não pode deixar de continuar ao serviço do País, ao lado dos portugueses e de todos os seus clientes”.

É neste contexto, de suspensão quase total das suas operações, que a Administração da TAP entendeu que, “para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu universo de colaboradores e melhor salvaguarda do futuro da companhia, não poderia deixar de recorrer ao programa disponibilizado pelo Governo Português de apoio à recuperação socioeconómica do País e das empresas, constante do Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de março, que prevê justamente a adoção de  medidas excecionais e temporárias para assegurar a proteção e manutenção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19”.

Assim, a Administração da TAP diz que “já formalizou as diligências e passou a ativar os mecanismos disponibilizados pelo Estado português nesse sentido, atuando para cumprir todos os procedimentos formais e legais de comunicação e implementação dessas medidas. Em primeiro lugar, cumprindo as formalidades definidas, junto da Comissão de Trabalhadores e Sindicatos e agora junto de todos os colaboradores”.

“Ao abrigo destas medidas, que impactam todos os colaboradores de forma transversal e  o mais justa possível dentro do atual enquadramento, de acordo com a lei e independentemente da função ou cargo, os postos de trabalho estão garantidos, durante 60 dias, no fim do período da suspensão ou redução do horário de trabalho”, esclarece.

Estas medidas entram em vigor a 2 de abril por um período de 30 dias, podendo este período vir a ser estendido, de acordo com o Decreto-Lei  que regula esta matéria. Todos os colaboradores” serão informados individualmente, antes da implementação, sobre a modalidade que lhes será aplicada. Sabemos que existem várias questões específicas sobre o detalhe do programa e os Recursos Humanos da TAP estarão prontos para as responder nos diversos canais de comunicação existentes”, refere a empresa.

A Administração da TAP, “ciente da atual situação e do contexto adverso, reitera que tudo fará para proteger os empregos, a saúde e a segurança da família TAP e que se mantém totalmente empenhada em assegurar  a recuperação, a sustentabilidade e o futuro da companhia”, adianta. Estas medidas aplicam-se a 100% do universo dos trabalhadores da TAP, que rondam um total de cerca de 10 mil pessoas.

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