O ex-CEO da TAP, Fernando Pinto, recebeu 8,5 milhões de euros da companhia aérea ao longo de 13 anos, conclui a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no seu relatório sobre a empresa.
“Conclui-se assim, que, no período analisado, entre 2007 e 2020, foram realizados pagamentos a Fernando Pinto, na qualidade de membro do conselho de administração e de consultor, que ascendem, pelo menos, ao montante global de 8,523” milhões de euros, pode-se ler.
Deste total, 6,9 milhões de euros dizem respeito às remunerações pagas pela empresa ao gestor brasileiro entre 2007 e 2018. O vencimento base variou entre os 210 mil euros anuais (2007), os 360 mil euros (entre 2008 e 2014), 376 mil (2015), 480 mil (2016 e 2017) e 40 mil (2018). O subsídio de natal e de férias variou entre os 60 mil euros/ano e os 80 mil/ano, com o subsídio de residência a ser pago a partir de 2011, começando nos 42,6 mil euros, tendo ascendido aos 96 mil euros, como se pode ver no quadro abaixo.
Mas em 2018, eis que surge uma rubrica: 326,6 mil euros de férias não gozadas. A IGF analisou este valor e concluiu: “o valor pago por férias não gozadas (326,7 mil euros), corresponde a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída, da qual não tivemos evidência do respetivo documento que a suporta. No entanto, verificou-se a existência de dias de “ausência por férias”, pelo que foi solicitado esclarecimento face à divergência entre o registo de ausência por férias e o pagamento de férias não gozadas”.
A IGF destaca que “o direito a férias mantém-se irrenunciável e não pode ser substituído, ainda que de acordo com o trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra, devendo as férias, em regra, ser gozadas no ano civil em que se vencem ou, excecionalmente, no ano civil seguinte, pelo que não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso”.
O documento salienta que Fernando Pinto teve o estatuto de gestor público até 2015 (altura em que a empresa foi privatizada), pelo que “se coloca desde logo a questão jurídica de saber se este teria direito a uma compensação monetária devida a título de férias não gozadas”.
“Ora, o EGP, em vigor desde 2007, nada refere quanto a essa matéria, nem tão pouco se os gestores públicos têm direito a férias, ao contrário dos Estatutos que o antecederam (…) O pagamento de férias não gozadas pelos gestores públicos não está previsto no EGP nem se encontra contratualizado nos contratos de gestão, pelo que não se descortina a base legal ou contratual que sustente o pagamento das férias alegadamente não gozadas por Fernando Pinto ao longo dos anos em que exerceu as funções de gestão na TAP, SA, pese embora se possa admitir a existência do direito estabelecido contratualmente quanto ao abono do subsídio de férias, o que parece inferir a existência do direito a férias”, segundo a IGF.
E acrescenta: “todavia, nada dispondo quanto aos termos em que ocorre a aquisição desse benefício contratual e à possibilidade de acumulação de férias não gozadas, não se verifica qualquer paralelismo entre o benefício contratual firmado quanto ao subsídio de férias (e indiretamente ao gozo de férias) que justifique, em nossa opinião, a aplicação do regime previsto no Código do Trabalho quanto ao pagamento de férias não gozadas, o que pode configurar um pagamento indevido”.
A IGF continua a analisar o percurso de Fernando Pinto e o período após a saída da empresa, quando uma empresa sua assinou contrato com a TAP: “após a cessação de funções enquanto administrador da empresa, foi firmado um contrato entre a TAP, SA e a Free Flight, Unip., Lda, da qual Fernando Pinto é o único sócio e gerente, para prestação de serviços de assessoria e apoio da Comissão Executiva da TAP, SA na definição e estabelecimento das políticas gerais e objetivos, embora não tivesse sido possível escortinar o trabalho”. Entre 2018 e 2020 foram pagos mais de 1,6 milhões de euros.
A Inspeção-Geral também destaca que, a 5 de fevereiro de 2018, foi celebrado entre a TAP, SA e Fernando Pinto “um “acordo complementar ao contrato de prestação de serviços”, do qual constam alguns dos benefícios que lhe foram atribuídos durante a vigência do contrato, entre os quais se destacam um seguro de vida e saúde, uma viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de ações da TAP, SGPS””.
Questionada sobre os custos totais deste pacote, a TAP não respondeu. “Sobre estes benefícios, que acrescem ao custo da prestação de serviços pelo ex-administrador, não nos foi disponibilizada informação quanto ao valor dos mesmos, adicionalmente despendido pela TAP”.
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