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TAP: Governo ainda não recebeu resposta do STA a resolução que invoca interesse público

O Supremo Tribunal Administrativo ainda não reagiu à resolução que reconhece o interesse público subjacente à operação de auxílio à TAP no valor de até 1.200 milhões de euros, revelou ao Jornal Económico fonte oficial da Presidência de Conselho de Ministros.
  • TAP Portugal
8 Julho 2020, 18h20

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) ainda não reagiu à resolução que reconhece o interesse público subjacente à operação de auxílio à TAP no valor de até 1.200 milhões de euros. A Presidência de Conselho de Ministros (PCM) ainda não foi notificada da decisão do STA quanto aos fundamentos apresentados pelo Governo, no final da semana passada, para travar os efeitos suspensivos sobre a execução da recapitalização da transportadora nacional, decorrentes do decretamento provisório da providência cautelar” pedido pela Associação Comercial do Porto (ACP).

“À presente data [7 de julho] ainda não fomos notificados de qualquer reação por parte do STA”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial da PCM, acrescentando que a resolução fundamentada foi remetida ao STA no passado dia 3 de julho, “nela se reconhecendo que a impossibilidade de execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público, assinalando-se, em todo o caso, a convicção de que a natureza inibitória da providência requerida não espoleta o efeito automático previsto no artigo 128.º do CPTA [Proibição de executar o ato administrativo]”.

Recorde-se que o Supremo Tribunal Administrativo, em 26 de junho, autorizou o Governo a avançar com a injeção de capital à TAP, se demonstrasse que o adiamento da ajuda “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, informou, na altura, a companhia aérea.

A este respeito, fonte oficial da PCM salienta: “o levantamento do efeito suspensivo relativamente ao ato que venha a ser praticado pelo Conselho de Ministros no sentido de conceder ou autorizar que se conceda ajuda financeira à TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. é automático uma vez aprovada a resolução fundamentada”.

STA não avança se acolheu fundamentos

Resta agora saber se o STA acolheu os fundamentos do Governo invocados na resolução fundamentada e se ficou demonstrado perante esta Tribunal que o adiamento da ajuda “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O JE questionou o gabinete da presidente do STA, Dulce Neto, tendo sido apenas avançado que “o STA recebeu a resolução fundamentada do Conselho de Ministros, tendo já sido proferido despacho a ordenar a notificação às partes dessa resolução”.

Sobre se foram acolhidos os fundamentos invocados, o gabinete de Dulce Neto acrescenta que a presidente do STA não pode “tecer quaisquer considerações jurídicas sobre a matéria”. E justifica: “o dever legal de reserva a que se encontra submetida (artigo 7º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais) impedem-na de comentar o caso concreto”

A decisão da resolução fundamentada, divulgada em comunicado da TAP publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela ACP para impedir a injeção de 1.200 milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.

“O Conselho de Ministros […] poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução […] seria gravemente prejudicial para o interesse público”, determinou o STA, segundo a nota da TAP enviada à CMVM.

Providência cautelar impedia injeção de capital

O Governo tinha 15 dias para justificar que o adiamento da injeção de capital na companhia aérea portuguesa “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O STA também indeferiu “o decretamento provisório da providência cautelar” pedido pela ACP, determinando no entanto que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica “o interesse público”.

A ACP interpôs, em 20 de junho, uma providência cautelar junto do STA, que foi admitida liminarmente, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.

O STA também indeferiu “o decretamento provisório da providência cautelar” pedido pela ACP, determinando no entanto que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica “o interesse público”.

Na sequência de requerimento de providência cautelar apresentado no STA pela ACP, pedindo a inibição de o Estado Português conceder ajuda financeira à TAP, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução fundamentada que reconhece o excecional interesse público subjacente à operação de auxílio à empresa, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, no final do Conselho de Ministros da semana passada.

“A resolução reconhece que existe grave prejuízo para o interesse público na inibição do ato administrativo que conceda ou autorize que se conceda ajuda financeira ao Grupo TAP ou à TAP, com as consequentes repercussões, de natureza económica e social, para o país”, acrescentou.

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