A TAP regressa a partir de hoje, 1 de março, ao regime de lay-off o que poderá implicar a “redução dos períodos normais de trabalho ou de suspensão de contratos de
trabalho”
Esta medida pode-se prolongar por um período de até doze meses, segundo comunicado divulgado pela companhia esta segunda-feira.
“Da adesão a este regime não resultará redução de remuneração, para além da que resultar das reduções já previstas nos Acordos de Emergência que forem aplicáveis ou, sendo o caso, nos regimes sucedâneos aprovados pela TAP”, explicou a transportadora aérea.
A adesão a este regime será avaliada “mensal e individualmente, com vista a identificar se o mesmo deve ser mantido, alterado ou feito cessar, de acordo com as necessidades da empresa”.
A companhia aérea portuguesa detida em 72% pelo Estado afirmou que a “adesão ao regime de lay-off é independente da entrada em vigor dos Acordos de Emergência ou dos regimes sucedâneos, uma vez que a necessidade de reduzir custos laborais e o sobredimensionamento de trabalhadores, permanece crítica e inalterável em qualquer um dos formatos”.
Sobre o processo de negociação entre sindicatos, Governo e conselho de administração da TAP, a companhia aérea recordou que este “concluiu-se favoravelmente, tendo todos os sindicatos que representam uma vasta maioria dos trabalhadores da TAP ratificado os acordos de emergência negociados”. Recorde-se que depois do impasse com a Sindicato de Pilotos de Aviação Civil (SPAC) e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), os associados destes dois sindicatos acabaram por aprovar o acordo na sexta-feira passada.
Desta forma, os “Acordos de Emergência entram em vigor no dia 1 de março de 2021, permitindo, sem prejudicar as métricas propostas no âmbito do Plano de Reestruturação, a proteção de um maior número de postos de trabalho, quando comparado com o regime sucedâneo. Os colaboradores da TAP não sindicalizados beneficiarão de um regime sucedâneo em tudo igual aos Acordos de Emergência em vigor no seu grupo profissional”.
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