A tarifa cobradas às empresas na rede Mobi.e vai cair 37% em 2025, anunciou hoje a entidade gestora da rede. A decisão foi tomada pelo regulador ERSE e entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Assim, a tarifa da Entidade Gestora da rede de Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável aos “Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e aos Operadores de Pontos de carregamento (OPC), vai baixar 37,1%”.
Já os valores a aplicar aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) serão reduzidos em quase 62% em janeiro. .
A Mobi.e explica que a “tarifa EGME a suportar, tanto por CEMEs como OPCs por cada carregamento efetuado na rede nacional de carregamento será de 0,1572€, quando, em 2024, o valor era de 0,2499€. Já os DPCs, aos quais é aplicada atualmente uma tarifa diária de 0,0423€, diminuirá para 0,0162€. De acordo com a ERSE, estas reduções significativas devem-se, sobretudo, “ao aumento do número de carregamentos previstos para 2025” e a uma evolução controlada dos custos da EGME”.
“Estes custos são verificados pela ERSE, no âmbito do processo de fixação anual desta tarifa. As tarifas EGME não são de aplicação direta aos UVEs, dado que se aplicam aos beneficiários diretos do sistema, mas, na prática, acabam por influenciar os tarifários finais. De acordo com a ERSE, o impacto no custo de carregamento das tarifas EGME em 2025, para um carregamento médio de 9,5kWh, irá variar entre 4,5% e 5,5%, dependendo se o mesmo é efetuado em Média Tensão ou Baixa Tensão”, segundo a entidade gestora.
O presidente da Mobi.e Luís Barroso disse em comunicado: “Esta redução é o reflexo do esforço da MOBI.E em aumentar a sua eficiência, bem como o resultado da consolidação e franco crescimento da mobilidade elétrica em Portugal e permitirá dar ao mercado uma maior folga, para que se torne ainda mais competitivo, ajudando a acelerar a transição energética da mobilidade no nosso país”.
A Mobi.e explica que o Regulamento de Mobilidade Elétrica prevê a “aplicação de tarifas, aplicada a CEMEs, OPCs e DPCs para cobrirem os custos da atividade regulada da EGME, designadamente, o funcionamento da plataforma de gestão, que assegura a interoperabilidade total do sistema, onde o Utilizador de Veículo Elétrico (UVE), com um único meio de acesso, pode utilizar qualquer ponto de carregamento disponível, bem como ter acesso, numa única app, a toda a informação em tempo real sobre o estado da rede de carregamento”.
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