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Tarifa social de energia: Saiba o que é e quem pode beneficiar deste apoio

Este género de apoio, por norma, costuma ser automático, pois a própria Segurança Social comunica à empresa fornecedora do serviço de energia sobre os titulares que se encontram em carência económica.
6 Junho 2022, 15h15

A tarifa social de energia é um apoio concedido às famílias mais carenciadas de modo a que possam reduzir as suas despesas de energia – eletricidade e gás.

Para beneficiar deste apoio, o consumidor tem de ser o titular do contrato com o serviço de energia elétrica que se destine, única e exclusivamente, para uso doméstico numa habitação permanente e com uma potência elétrica contratada em baixa tensão inferior a 6,9 kVa.

No entanto, o consumidor tem de ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais para que comprove essa necessidade:

  • Complemento Solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Abono de família;
  • Subsídio social de Desemprego;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice;
  • Rendimentos Anuais máximos dependendo do agregado familiar.

Caso seja beneficiário de uma das prestações sociais elencadas e não lhe tenha sido concedida a tarifa social de energia, exponha a situação e peça o comprovativo junto da Segurança Social, para que seja comunicada à empresa fornecedora desse serviço público essencial.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube.

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