A taxa de sobrelotação da habitação atingiu os 20,3%, em 2023, na Região Autónoma da Madeira, mais 7,3 pontos percentuais (p.p.) face ao ano passado, e ficando acima dos 12,9% da média nacional (9,2% em 2022), indicam os dados da Direção Regional de Estatística (DREM). Na Região Autónoma dos Açores o valor ficou em 21,4% (13,5% em 2022).
“A taxa de sobrelotação da habitação corresponde à proporção de pessoas que viviam em alojamentos em que o número de divisões habitáveis (≥ 4 m2) era insuficiente para o número e perfil demográfico dos membros do agregado. Considera-se que um indivíduo vive em condições de sobrelotação da habitação se esta não dispuser de um número mínimo de divisões, que permita: uma divisão para o agregado; uma divisão para cada casal; uma divisão para cada indivíduo com 18 ou mais anos; uma divisão para dois indivíduos do mesmo sexo entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para cada indivíduo de sexo diferente entre os 12 e os 17 anos; uma divisão para dois indivíduos com menos de 12 anos”, explica a direção regional.
“Na Região Autónoma da Madeira, em 2023, 13,4% dos residentes referiram viver em condições severas de privação habitacional, acima da média nacional, que se fixou em 6%. Na Região Autónoma dos Açores, este indicador foi de 13,6%”, referiu a DREM.
“A taxa de privação severa das condições da habitação corresponde à proporção de pessoas que viviam num alojamento sobrelotado e que referiram pelo menos um dos seguintes problemas: a) inexistência de instalação de banho ou duche e de sanita com autoclismo, no interior do alojamento; b) teto que deixa passar água, humidade nas paredes ou apodrecimento das janelas ou soalho; c) luz natural insuficiente num dia de sol”, explica a DREM.
A Região Autónoma da Madeira teve, em 2023, uma carga mediana das despesas em habitação de 9,7%, menos 0,6 p.p. face a 2022 (10,3%) sendo igual à do País e à do Continente, e nos Açores este indicador ficou em 9,5%.
“A carga mediana das despesas em habitação corresponde ao rácio entre as despesas anuais associadas à habitação e o rendimento disponível do agregado, deduzindo as transferências sociais relativas à habitação em ambos os elementos da divisão. Nestas despesas incluem-se as relacionadas com água, eletricidade, gás ou outros combustíveis, condomínio, seguros, saneamento, pequenas reparações, bem como as rendas e os juros relativos ao crédito à habitação principal”, explica a DREM.
“A taxa de sobrecarga das despesas em habitação [na Região Autónoma da Madeira], isto é, a percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares em que o rácio destas despesas em relação ao rendimento disponível (deduzidas as transferências sociais relativas à habitação) é superior a 40%, fixou-se, em 2023, em 3,8%. Esta taxa foi inferior em 0,3 p.p. à registada em 2022 (4,1%). A proporção de pessoas afetadas pela sobrecarga das despesas com a habitação em Portugal foi de 4,9%, sendo mais elevada no Continente (5%) e mais baixa na Região Autónoma dos Açores (2,8%)”, acrescentou a DREM.
Os dados da DREM indicam também que 86% da população da Região Autónoma da Madeira viviam em alojamentos em que não era utilizado qualquer tipo de aquecimento em casa, o que fica acima dos 26,6% da média nacional. “A proporção foi menor no Continente (24%) e na Região Autónoma dos Açores (72,6%). De notar que as caraterísticas climáticas da Região, onde as temperaturas nos meses mais frios são bastante mais amenas que no resto do território nacional devem ser tidas em conta na leitura dos dados deste indicador”, referiu a direção de estatística da Madeira.
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