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TdC deteta pagamentos “ilegais” do SESARAM à sociedade de Miguel Ferreira

Foram celebrados contratos de prestação de serviços no âmbito dos Programas de Recuperação de listas de espera (227 turnos) e de cirurgias às cataratas (379 atos médicos). 
23 Julho 2019, 15h17

O Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM) autorizou “ilegalmente” o pagamento de 116 mil euros a uma sociedade gerida pelo presidente do conselho de administração do SESARAM, a “Miguel Ferreira, Lda”, revelou hoje o Tribunal de Contas (TdC).

Foram celebrados contratos de prestação de serviços no âmbito dos Programas de Recuperação de listas de espera (227 turnos) e de cirurgias às cataratas (379 atos médicos).

O que o TdC afirma é que, enquanto Miguel Ferreira estava à frente do Conselho de Administração do SESARAM, adquiriu o vínculo público, e por isso não poderia prestar esses serviços, bem como violou o regime de dedicação exclusiva.

Além disso, o Tribunal diz ainda que Miguel Ferreira “tomou parte em deliberações quando nelas tinha interesse, na dupla qualidade de sócio-gerente da sociedade (titular de uma quota de 50%) e de cônjuge da prestadora de serviços (também titular de uma quota de 50%), que executou os contratos”.

Nesse sentido, o TdC recomenda que os responsáveis do SESARAM, apelando ao apoio nesta matéria do Secretário Regional de Saúde, Pedro Ramos, verifiquem regularmente a inexistência de acumulação de funções não autorizadas, de modo a assegurar a imparcialidade no desempenho de funções públicas.

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