[weglot_switcher]

TdC faz juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno da CGE de 2020

Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020, inclui um juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno e faz 51 recomendações.
15 Dezembro 2021, 15h08

O Tribunal de Contas (TdC) entregou esta quarta-feira ao Parlamento o parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2020, que inclui um juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno que fundamenta a formulação de 51 recomendações.

“À semelhança dos anos anteriores, realça-se a limitação importante da Conta continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da AC [Administração central]”, refere a instituição presidida por José Tavares, recordando que à semelhança de anos anterior a Conta Geral do Estado voltou a não incluir esta informação.

As 51 recomendações feitas pelo TdC são na maioria reiteradas de pareceres anteriores, com a instituição a salientar que tal resulta de subsistirem “limitações de natureza estrutural que afetam a completude e correção da Conta e que dependem, em grande medida, da implementação da reforma das finanças públicas e de desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação e da legislação em vigor”.

Entre as recomendações, a entidade que fiscaliza as contas públicas assinala assegurar a articulação e coerência entre os documentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte da execução, bem como assegurar a elaboração e publicação tempestiva do decreto-lei de execução orçamental e promover a identificação e quantificação do impacto desagregado das medidas Covid-19.

Recomenda ainda, entre outras, assegurar a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua reavaliação sistemática bem como implementar procedimentos de controlo da despesa fiscal para a sua revelação apropriada na CGE, assim como disponibilizar elementos para verificar os valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade e desagregados por cobrança voluntária ou coerciva. Proceder ao registo de dívidas incontáveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação e aprovar ou alterar os regimes de tesouraria única da Segurança Social, dos limites das aplicações de capital efetuadas pelo IGFSS, do financiamento da componente de capitalização do sistema presidencial e do Fundo de Garantia Salarial são outras das recomendações, bem como promover a clarificação das normas que determinam a consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O TdC destaca ainda a importância da implementação completa da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que permitirá dotar o Orçamento do Estado (OE) e a CGE com informação completa sobre a posição financeira do Estado.

“A este propósito, assinala que os prazos de implementação dos projetos fundamentais da LEO foram adiados por duas vezes, prevendo-se atualmente uma execução faseada, a concluir no OE 2027. Subsistem, contudo, reservas quanto ao cumprimento dos novos prazos, uma vez que o grau de execução dos projetos é baixo e traduz um ritmo também aquém do definido”, refere.

Destaca também ao nível da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas (SNC-AP), progressos que se repercutiram na prestação de contas relativas ao ano 2020, em SNC-AP, “por cerca de metade das entidades que integram o perímetro orçamental, na plataforma eletrónica do Tribunal”.

Já quanto às recomendações de anos anteriores, foram consideradas total ou parcialmente acolhidas 31 recomendações (57%), “dados os avanços verificados ao nível da execução orçamental das contribuições nacionais para o orçamento da UE, da avaliação dos benefícios fiscais, das instruções sobre o registo das operações extraorçamentais e das transferências das receitas consignadas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.