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Teletrabalho – E se tiver um acidente de trabalho?

De uma ou de outra maneira, parece-nos que a realidade do teletrabalho veio para ficar, cabendo a todos nós a responsabilidade de garantir que esta nova realidade seja adequadamente regulamentada, de forma a proporcionar um ambiente de trabalho feliz, confortável e acima de tudo produtivo para todos, fazendo assim Portugal entrar numa lógica laboral mais moderna e adaptada às exigências de maior flexibilidade e liberdade que são reclamadas pelas novas gerações de profissionais.
10 Março 2021, 07h15

Já falamos anteriormente no teletrabalho, porquanto é tornou-se, de um momento para o outro, de uma realidade de aplicabilidade residual na sociedade portuguesa, para a principal forma de trabalho com a pandemia da Covid-19.

Com efeito, a forma positiva como os portugueses, e o mundo em geral, têm (surpreendentemente) reagido ao teletrabalho levam a crer que esta modalidade de trabalho terá um peso crescente na sociedade portuguesa, com muitos portugueses a perceberem que as atuais tecnologias de comunicação e informação trouxeram outras soluções e eventualmente constituem (pelo menos para os trabalhadores que ocupam postos de trabalho compatíveis com esta realidade) uma alternativa às horas gastas nos movimentos pendulares de trânsito casa-trabalho-casa que consumem diariamente milhares de horas de tempo útil a todos os portugueses, e que poderiam ser empregues de forma mais eficiente no tempo em família ou no lazer dos trabalhadores, assim como, ter a capacidade de representar ganhos significativos de produtividade na ótica das empresas.

Não obstante, a realidade é que a pandemia acelerou um movimento laboral que, em circunstâncias normais demoraria dezenas de anos até chegar a este ponto. Esta realidade é, simultaneamente, uma benesse e um desafio.

Uma benesse uma vez que o teletrabalho, por si só, pode representar para muitos trabalhadores uma forma de trabalho onde os mesmos podem usufruir uma maior flexibilidade, liberdade e comodidade, sendo suscetível de produzir ganhos em eficiência, produtividade e também felicidade para todos os envolvidos, e como sabem, um trabalhador feliz é um trabalhador produtivo…

Por outro lado, o estado atual de massificação do teletrabalho representa também um desafio, porquanto a nossa legislação jurídico-laboral não se encontra regulamentada com uma profundidade suficiente de forma a cobrir os seus aspetos práticos. Senão vejamos, obviamente que a passagem de milhares de portugueses a teletrabalho, significa que os mesmos se encontrem cobertos pelas apólices de acidentes de trabalho, mas o que acontece se o acidente de trabalho acontece em casa? Será qualificado como um acidente de trabalho? Haverá resistência por parte das seguradoras na sua qualificação?

Obviamente que a matéria da qualificação do acidente de trabalho terá, agora, de ser reforçada, de forma a poder abranger toda esta realidade subjacente ao teletrabalho, assim como, os próprios prémios anuais deste tipo de seguros têm de ser vistos de outra forma, porquanto os próprios riscos que cobrem, sem a deslocação de trabalhadores para fora do seu domicílio, acabam por ser muito menores.

Por outro lado, sendo o subsídio de alimentação uma rubrica que se destina a compensar o facto de o trabalhador ter de tomar as suas refeições fora de casa, fará sentido manter-se no teletrabalho? Embora se admita que a manutenção do subsídio de alimentação possa ter feito sentido, numa realidade temporária e transitória resultante do contexto de pandemia em que os rendimentos dos trabalhadores já de si se encontravam diminuídos, não obstante, a manutenção ad eternum deste subsídio na modalidade de teletrabalho representa uma negação da própria função que o subsídio pretende acautelar, na medida em que não se pode confundir com a remuneração destes trabalhadores, porquanto se um trabalhador pode tomar as suas refeições em casa, nada existirá a compensar…

De uma ou de outra maneira, parece-nos que a realidade do teletrabalho veio para ficar, cabendo a todos nós a responsabilidade de garantir que esta nova realidade seja adequadamente regulamentada, de forma a proporcionar um ambiente de trabalho feliz, confortável e acima de tudo produtivo para todos, fazendo assim Portugal entrar numa lógica laboral mais moderna e adaptada às exigências de maior flexibilidade e liberdade que são reclamadas pelas novas gerações de profissionais.

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