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Tem contas sem saldo bancário que já não usa? Encerre-as, para não ter surpresas

O encerramento de conta é um processo simples, mas deve ser formalizado junto do banco ou instituição financeira onde está domiciliada a conta por todos os seus titulares, existindo regras para o fazer.
28 Maio 2021, 11h30

O encerramento de uma conta de depósito à ordem pode ser feito por iniciativa do banco ou dos seus titulares. Não basta retirar todo o dinheiro depositado na conta e deixar de a movimentar durante anos para que a mesma seja efetivamente encerrada.

Mais tarde pode vir a ser confrontado com a cobrança de comissões de manutenção ou comissões por inatividade, por exemplo, mesmo sem saldo nessa conta.

Sendo um dos direitos do cliente bancário, o encerramento de conta é um processo simples, mas deve ser formalizado junto do banco ou instituição financeira onde está domiciliada a conta por todos os seus titulares, existindo regras para o fazer.

Poderá ser feito em qualquer momento, isento de encargos, caso os titulares sejam consumidores individuais e com pré-aviso nunca superior a um mês, salvo se contratualmente estiver estipulado prazo diverso para esse efeito. O banco poderá também proceder ao encerramento da conta, mas deve fazê-lo mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, através de suporte duradouro (carta ou outro).

Os titulares da conta à ordem devem também denunciar eventuais contratos de facilidade de descoberto associados, podendo o banco exigir um pré-aviso máximo de um mês para a denúncia do contrato.

Há bancos que facultam formulário próprio, porém se não tiver poderá fazê-lo através de carta, presencialmente ou pela internet, caso a conta também tenha sido aberta por esta via.

Para efetuar o encerramento da conta de depósito à ordem:

  • Não deve ter saldo negativo;
  • Devem ser entregues cartões de débito, crédito ou cheques, bem como caderneta, a existir;
  • Deve garantir o pagamento de eventuais dívidas resultantes da utilização de cartões de pagamento ou cheques.

Mesmo após a denúncia do contrato o(s)titular(es) continuarão responsáveis pelo pagamento das dívidas existentes.

A haver saldo positivo ou subsistirem instrumentos financeiros que pretendam que sejam transferidos para outra conta, à data da cessação do contrato, devem indicar o NIB do banco para onde desejam sejam transferidos.

Informe-se connosco.

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